Redação iBahia
O período de final de ano é de muitos gastos. Além da ceia de Natal, e da viagem em família no Ano Novo há quem se preocupe em comprar aquela 'lembrancinha' para não deixar a festa passar em branco, mas se não houver um planejamento, o que era para ser um momento de felicidade e comemoração pode se transformar em um verdadeiro pesadelo financeiro. Por isso, o iBahia listou algumas orientações para que tudo saia como programado e que se inicie 2019 da melhor maneira possível, sem estar no vermelho.
Orientações para compra de presentes
– Antes de comprar é preciso saber quem quer presentear, assim, faça uma lista para que não se esqueça de ninguém;
Procure descobrir o que a pessoa que você irá presentear realmente está necessitando.
– Evite presentear todos com produtos caros, analise caso a caso, priorize pessoas mais próximas e opte por presentes tipo lembranças.
– Caso não tenha dinheiro é preciso conversar com as pessoas e mostrar o problema, lembre-se se as pessoas querem o seu bem e por isso não é o presente que fará a diferença.
– Compre com antecedência e pesquise, estas ações com certeza farão grande diferença no orçamento, procure promoções e sites de compra coletiva, mas cuidado para saber se realmente é confiável.
– Ao decidir o que deseja comprar, procure modelos similares que tenham as mesmas funcionalidades, muitas vezes, pagamos muito pelas marcas e status. Mas cuidado com a qualidade, pois o barato pode sair caro.
– Se for possível, deixe algumas compras para depois do Natal, aproveitando as grandes liquidações, os descontos são interessantes.
– Certifique-se que em caso de problemas ou erros de tamanho ou no modelo o produto possa ser trocado, muitas vezes se dá um presente que se perde, como um livro repetido.
– Evite os parcelamentos, na compra à vista se obtém maiores descontos. Caso seja inevitável esteja certo que os valores cabem em seu orçamento e certifique-se que irá honrar com esses compromissos.
– Lembre que o Natal é uma data importante e não deve ser interpretada como data comercial e sim como data de união e família.