Agência Brasil – O reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para transferências digitais.
📲 😎SEJA VIP: Siga o canal do Acorda Cidade no WhatsApp e receba as principais notícias do dia.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já faziam isso, já tinham de informar à Receita sobre esses valores.
Gerenciamento de risco – Imposto de Renda
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em 2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro, abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações.
“A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
Situações ‘problema’
💭 Imagine a seguinte situação: um médico trabalha com carteira assinada e declara esses ganhos normalmente no Imposto de Renda. No entanto, tem feito consultas particulares que lhe rendem mais que R$ 5 mil por mês, recebidos dos clientes via PIX.
Esse valor será, obrigatoriamente, reportado pela instituição financeira à Receita Federal. Assim, se o profissional não emitir recibo dos serviços prestados e declarar esses recebimentos, o órgão poderá notar a divergência de informações e autuá-lo.
🧰 Em casos de trabalhadores CLT que fazem “bicos” para complementar a renda, mas não emitem nota, também é possível declarar no imposto de renda o valor recebido, por meio de um campo chamado “rendimento de outras fontes”.
“O próprio programa fará o reajuste de calcular o imposto devido para que a pessoa não corra o risco de malha por sonegação”, explica Jorge Martinez, empresário contábil parceiro da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem.
💳 Outra situação comum e que pode acender um alerta da fiscalização é o empréstimo do cartão de crédito para familiares e amigos, acrescenta a economista Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“No Brasil, tem um caso grande de inadimplência na terceira idade porque o idoso empresta o cartão para o neto, para a filha que tem o nome sujo fazer compras. Mas, se a movimentação (acima de R$ 5 mil) for incompatível com a renda dele, pode haver problema”, afirma.
Por isso, quando há transação entre familiares (para pagar a compra do cartão de crédito, por exemplo), também é necessário explicar a origem desse dinheiro no Imposto de Renda. “Mas o ideal é que cada um tenha o seu próprio cartão”, diz Beni.
🌭 Trabalhadores informais, como um vendedor de cachorro-quente na praça, também podem vir a ser questionados pela Receita, caso não tenham como justificar a entrada de mais de R$ 5 mil por mês em sua conta pessoal.
“O melhor seria que ele tivesse um MEI, então ele pagaria os tributos e não teria problemas”, explica o professor Arnaldo Neto, da FGV.
Ainda assim, também é possível declarar o Imposto de Renda corretamente sem o registro na categoria, acrescenta o especialista. “É que o MEI dá vantagens em termos de tributação reduzida, mas cada caso pode ser verificado com um contador.”
🚗 Para motoristas de aplicativo, se ele tiver um recebimento de até R$ 6.750 por mês, também é recomendado abrir um MEI, “pela formalização, possibilidade de emissão de notas fiscais e seguridade social”, afirma Martinez, da Omie.
“Caso o recebimento seja maior que o limite do MEI, deve-se declarar o recebimento direto no imposto de renda como ‘recebimento de outras fontes’ ou até mesmo optar por um carnê leão”, completa.
🤑 Mais um exemplo do que pode vir a gerar problemas com a Receita são os MEIs que faturam acima do limite anual da categoria, que atualmente é de R$ 81 mil.
“Tem gente que recebe a diferença por fora para não sair do MEI, mas esse dinheiro vai para a conta corrente. Então, não adianta nada, o rastro está lá e o Fisco vai ter acesso”, diz Neto.
🤝 Amigos e parentes que dividem as contas da casa também precisam ficar atentos à forma de declaração do Imposto de Renda. É o caso de um contrato de aluguel acima de R$ 5 mil que está no nome de uma só pessoa, mas é pago por várias.
“Além de guardar os comprovantes de PIX, eu faria um contrato particular dizendo que as pessoas estão rateando o custo. Aí, se o Fisco chamar, tenho como provar que estou sublocando e que todo mundo está informando isso nas suas respectivas declarações”, orienta o professor da FGV.
Com informações do g1
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram