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Fazer pesquisa de preço dos produtos e serviços, buscar todas as informações sobre promoções e liquidações e evitar financiamentos longos são algumas das orientações do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), aos consumidores que planejam fazer compras para o Dia dos Namorados, celebrado neste domingo (12).
Os consumidores precisam ainda ficar atentos, aos prazos e possibilidades de troca, porque os fornecedores só estão obrigados a substituir produtos que apresentarem vícios (problemas) ainda dentro do prazo de garantia, que é de 30 dias para produtos não-duráveis (como flores e chocolates) e de 90 dias para os duráveis (celular, perfumes, cosméticos e roupas).
Embora seja prática comum no mercado, os estabelecimentos não estão obrigados a trocar produtos por causa da cor, tamanho ou modelo. Segundo a coordenadora dos Postos de Atendimento do Procon, Daniela Neves, as lojas só são obrigadas a fazer esse tipo de troca caso tenham ofertado essas opções aos consumidores. Para garantir o cumprimento do acordo, o cliente deverá solicitar que a informação conste em algum documento, a exemplo da nota fiscal.
Caso o consumidor faça opção de festejar o Dia dos Namorados em restaurantes, hotéis e motéis, devem se ficar atentos aos termos do serviço contratado. “Havendo qualquer divergência ou negativa de prestação, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos moldes do contrato, aceitar outro equivalente ou solicitar a restituição dos valores pagos”, explica Daniela Neves.
Recomendações
Flores – O consumidor deve pesquisar preços, pois há variação conforme o tipo de flor e arranjo. Exigir a nota fiscal e se informar sobre a cobrança de taxa de entrega em domicílio.
Chocolates – Verificar data de fabricação, prazo de validade e a integridade da embalagem, ou seja, se está sem sinais de abertura e exposição ao ambiente externo.
Celulares – Comprar em lojas autorizadas que garantem a procedência e a habilitação. O produto deve apresentar rede autorizada de assistência técnica, manual de instrução em língua portuguesa e termo de garantia contratual.
Perfumarias/Cosméticos – Observar as informações do rótulo quanto à data de fabricação, validade, composição, nome e dados do fabricante (CNPJ e endereço). Se for importado, deve conter tradução em língua portuguesa. Para os cosméticos é necessário conter registro do Ministério da Saúde.
Roupas – Verificar a possibilidade de realização de troca e os prazos, pois o estabelecimento só é obrigado a fazer a troca se houver problemas. Caso seja oferecida possibilidade de troca por outros motivos (cor, tamanho e modelo), é necessária comprovação por escrito. Dados sobre a composição do tecido e instruções de lavagem também são importantes.
Restaurantes – As informações sobre a taxa de serviços devem constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara, inclusive o valor pago e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Não pode haver consumação mínima nem pagamento de multa caso haja perda da comanda.
Motéis/Hotéis – Os estabelecimentos devem fixar tabela de preços dos serviços oferecidos na entrada. Os consumidores precisam verificar as possibilidades de acomodação, respectivos preços, formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. É vedada exigência de tempo mínimo de abertura de conta para recebimento de cheque. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. As informações são da Agecom