Acorda Cidade
Os brasileiros que tinham investimento na poupança em janeiro e fevereiro de 1991, durante o Plano Collor II, têm até o fim deste mês para dar entrada a um processo na Justiça pedindo a correção dos rendimentos da aplicação.
Para solicitar a correção, o poupador precisa promover uma ação judicial contra o banco em que tinha caderneta de poupança na época do Plano Collor II, diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Para tanto, precisa comparecer aos Juizados Especiais Estaduais, se a indenização for de até 40 salários mínimos, e ao Juizado Especial Federal caso as indenizações sejam de até 60 salários mínimos. Se o banco for a Caixa Econômica Federal, é preciso ir ao Juizado Federal, seja qual for o valor.
Para que a ação seja validada, é preciso que levar RG, CPF e os extratos da caderneta de janeiro, fevereiro e março de 1991, segundo o Idec. Caso o poupador não consiga os extratos, pode entrar com ação desde que apresente o comprovante do pedido ao banco, ou então um outro documento que mostre que ele possuía uma caderneta de poupança na época do Plano Collor II.
É possível que herdeiros entrem com a ação caso o poupador tenha falecido. Neste caso, Maria Elisa aconselha que os familiares procurem um advogado para obter orientação.
Além das ações individuais, o poupador pode se beneficiar de decisões judiciais de ações civis públicas, segundo a gerente do Idec. Para isso, é preciso que busque o auxílio de um advogado e é fundamental que o poupador saiba se existe ação pública contra o banco em que ele tinha poupança.
Deve-se verificar também se a ação pública vale para todos, pois algumas são restritas a determinadas regiões. Pode ser, por exemplo, que uma ação movida contra um banco beneficie somente os poupadores do Estado de São Paulo.
Advogado
Se a perda for de até 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado. Também não é preciso contratar um profissional especializado se o banco for a Caixa Econômica Federal e a perda de até 60 salários mínimos.
Extratos bancários
O consumidor que não guardou os extratos da época pode solicitar ao banco as microfilmagens dos meses correspondentes ao Plano. É preciso fazer o pedido por escrito, com antecedência (pois a demora pode ser de até 10 dias), e solicitar que uma via do pedido seja protocolada.
O banco deve fornecer as cópias dos extratos mesmo que a conta esteja encerrada. Caso o banco tenha sido adquirido por outra instituição, a sucessora fica responsável por fornecer os documentos. Esse serviço pode ser cobrado e o valor deve ser informado com antecedência ao poupador.
As microfilmagens devem ser emitidas em papel timbrado do banco, carimbado e assinado pelo gerente. Caso o titular da conta tenha falecido, a solicitação poderá ser feita pelos herdeiros ou inventariante.
Se o banco não fornecer os documentos, o poupador pode formalizar a denúncia ao Banco Central do Brasil pelo telefone 0800-9792345 ou pelo site.( As informações são do IG)