Economia

Decreto presidencial regulamenta aumento do IPI para carro importado

Decreto 7.567 foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta sexta. Medida tem por objetivo proteger a indústria automobilística nacional.

Acorda Cidade

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) traz o decreto presidencial 7.567, que regulamenta as mudanças na cobrança do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados.
Segundo explicou ontem o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o governo vai aumentar em 30 pontos percentuais a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros importados de fora do Mercosul até dezembro de 2012, o que pode aumentar o preço dos produtos de 25% a 28%.

O aumento não vai englobar os produtos nacionais, ou da Argentina (e México), países com os quais o Brasil possui um acordo automotivo, desde que preencham alguns requisitos. O objetivo da medida, segundo informou Mantega nesta quinta-feira, é proteger os fabricantes nacionais em um momento de aumento da concorrência com os produtos importados. A previsão é que a medida englobe de 12 a 15 empresas e que metade das importações tenha seu imposto elevado.

65% de produção regional

De acordo com o decreto presidencial, os processos de fabricação de veículos que tenham, no mínimo, 65% de conteúdo nacional e regional, estão liberados da alta do IPI. A verificação do atendimento deste requisito será realizada em até dois meses.

Investimentos em inovação

Para que os veículos não tenham seu preço aumentado, outra determinação do governo é de que os fabricantes realizem investimentos em inovação, pesquisa de desenvolvimento tecnológico no país equivalente ao mínimo de 0,5% da receita bruta total das vendas.

O cômputo das despesas com as atividades de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico será realizado de acordo com o estabelecido em ato conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, informou o governo nesta sexta-feira.

Lista de atividades requeridas

Para manter o atual nível de IPI, porém, as empresas também devem desenvolver, pelo menos, seis de 11 atividades no país determinadas pelo governo. As 11 atividades listadas pelo decreto presidencial são: montagem, revisão final e ensaios compatíveis; estampagem; soldagem; tratamento anticorrosivo e pintura; injeção de plástico; fabricação de motores; fabricação de transmissões; montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão; montagem de chassis e de carrocerias; montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.

Habilitação

De acordo com o decreto presidencial, foram habilitadas, provisoriamente por 45 dias, todas as empresas que fabricam produtos no país, ou "contratam sua industrialização sob encomenda".
"A empresa habilitada somente poderá usufruir a redução de alíquotas do IPI se atendidos os requisitos e se estiver em situação de regularidade fiscal", acrescenta o decreto presidencial.

Caso se verifique que a empresa habilitada provisoriamente não cumpria os requisitos pedidos, durante o prazo de habilitação provisória de 45 dias, deverá ser recolhido, segundo o decreto, o imposto que deixou de ser pago "com os acréscimos previstos na legislação tributária".

Acabado este prazo inicial de 45 dias, a manutenção do atual nível de IPI, sem o aumento, fica condicionada à habilitação definitiva da empresa e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo governo.

"A empresa terá cancelada a habilitação definitiva quando demonstrado que não atendia ou que deixou de atender os requisitos para a habilitação", informou o governo no decreto. Caso a empresa seja desabilitada, terá de pagar IPI maior retroativo ao início do descumprimento dos requisitos com acréscimos legais. As informações são do G1.
 

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