O tributo federal aplicado sobre os ganhos, tanto de pessoa física quanto jurídica, que varia de acordo com a renda do brasileiro, deve ser declarado todo o ano. Os dados referentes a 2023 devem ser apresentados na declaração do Imposto de Renda 2024 (IR), no período de 15 de março a 31 de maio. A ferramenta do governo federal serve para acompanhar a evolução patrimonial e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Quem tem que prestar conta com a Receita Federal enfrenta muitas dúvidas para realizar esse processo.
Pensando em facilitar a construção e o entendimento da declaração do IR, o Acorda Cidade conversou com a contadora Isadora Cardoso, que trouxe informações, dicas e explicações sobre as recentes alterações.
Este ano, o governo federal publicou uma Medida Provisória que isenta o pagamento para aqueles que recebem até dois salários mínimos, o valor de R$ 2.824. A norma vale para autônomos, aposentados, empregados, pensionistas e outras pessoas físicas.
Antes da medida, o teto de isenção era de R$ 2.640.
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis ao longo de 2023, como o salário, aluguel de imóvel, aposentadoria, acima de R$ 30.639,90 anuais, é obrigado a declarar o IR em 2024. Veja outros grupos que estão na obrigatoriedade.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000; como recebimento de FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia.
- Contribuintes com receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 estão dentro da obrigatoriedade. Quem pretende compensar o prejuízo da atividade rural também.
- Aqueles que tiveram ganho de capital na eliminação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
- Pessoas que realizaram operação na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Contribuintes que até 31 de dezembro tinham posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000.
- Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil também estão dentro da obrigatoriedade.
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis agora passou para R$200.000,00.
Onde declarar?
A entrega da declaração pode ser feita através do programa para computador, que está disponível no site da Receita Federal, ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. A contadora alerta para possíveis erros.
“O contribuinte que tenha dificuldade e que queira evitar erros de preenchimento, deve procurar sim a ajuda de um profissional, porque o erro no preenchimento da declaração pode levar a pendências na malha fins, que podem inclusive acarretar multas ou cobranças de imposto adicional, de forma retroativa”, afirmou ao Acorda Cidade, Isadora Cardoso.
Quais documentos apresentar?
Além dos documentos de identificação pessoal, como RG, CPF e número do título de eleitor, os contribuintes devem apresentar o Informe de Rendimentos, fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores e as instituições financeiras (o seu banco).
É importante possuir os documentos que confirmem a posse dos bens, como imóveis, veículos, investimentos, assim como escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários e Informes de Rendimentos.
“O documento de Informes de Rendimentos engloba informações sobre os rendimentos tributáveis, isentos e os não tributáveis, além das retenções nas fontes, caso haja. É bom ter em mãos também o comprovante de pagamento das despesas dedutíveis, que são os gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia”, pontuou.
Recebimentos de aluguéis também devem ser inseridos na declaração. Os comprovantes podem ser emitidos pela imobiliária responsável ou pelos recibos de depósitos bancários.
Uma dica valiosa é ter sempre em mãos a declaração do ano anterior, neste caso de 2022, especialmente caso haja dados que podem ser transferidos para o atual documento.
Atividade Rural
Para os trabalhadores do campo, da zona rural que precisem declarar, Isadora Cardoso ressalta que também é necessário apresentar confirmação dessas atividades.
“Reúna documentos que comprovem a receita bruta anual e as despesas relacionadas a essa atividade”.
Dependentes
Os dependentes que constam na declaração de outro contribuinte estão isentos de realizar a sua própria declaração. Entretanto, é importante reunir os documentos de identificação e aqueles que comprovem suas despesas, como gastos com educação e saúde.
Não perca o prazo
Caso o contribuinte perca o prazo para entregar a declaração, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do IR.
Neste caso, o valor mínimo da cobrança é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica com a entrega. O contribuinte atrasado tem até 30 dias para pagar.
Após esse prazo para pagar, os juros de mora começam a correr, sendo contabilizados através da Taxa Selic.
Com informações da jornalista Maylla Nunes do Acorda Cidade
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