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Ter uma empregada doméstica vai ficar mais caro para o empregador. Quem paga o salário mínimo (R$ 678) terá que desembolsar a mais R$ 64,96 por mês com o FGTS. O custo total para o empregador passa de R$ 1.036,17 por mês para R$ 1.101,13, ou seja, R$ 779,52 a mais em um ano. Este valor, no entanto, pode aumentar ainda mais se houver o pagamento de horas extras e de adicional noturno.
Algumas mudanças da PEC das Domésticas começam a valer a partir desta terça-feira, 2 de abril, quando a emenda deve ser promulgada. O FGTS ainda precisa de regulamentação.
O momento de mudança é encarado com apreensão por alguns empregadores, que já começam a se preparar para novos gastos.
A fisioterapeuta Tatiana Dias contrata uma mensalista que trabalha, em média, 10 horas por dia. Com a jornada máxima de oito horas diárias, ela está pensando em alternativas para se adequar à nova lei. "Vou abrir mão de questões pessoais ou de trabalho para chegar mais cedo e liberar a empregada doméstica", conta.
Se optar por pagar as horas extras diárias, o custo adicional será de 50% do valor da hora comum. As duas horas extras que a mensalista de Tatiana trabalha custarão R$ 9,24 por dia. Em um mês, se o padrão se repetir, o valor das horas extras pode chegar a R$ 184,80. De todos os adicionais, ainda será recolhido o Fundo de Garantia.
As mudanças valem para todos os trabalhadores que prestem serviços domésticos, incluindo jardineiro, babá e cuidador de idosos. Outra dúvida recorrente entre os empregadores são os casos de mensalistas que dormem no serviço, por exigência dos patrões ou por opção.
O advogado trabalhista da empresa Siqueira Castro Advogados, Giancarlo Borba, esclarece que a mensalista que dorme na casa dos patrões não receberá adicional noturno e horas extras automaticamente. "O adicional só será pago quando houver trabalho das 22 às 5h", explica.
Nesses casos, a odontóloga Margareth Lima opina que cabe o bom senso do patrão. "Quando ela (a empregada) se recolhe e meu marido chega mais tarde, me levanto e ponho a mesa para ele. Acho injusto ela estar descansando e eu ter que acordá-la para fazer alguma coisa", disse.
Outros benefícios – A PEC ainda prevê outros benefícios que precisam ser regulamentados, como o seguro-desemprego, o seguro contra acidentes de trabalho, a licença-maternidade, o salário família, o adicional noturno, a indenização por demissão sem justa causa e a obrigatoriedade de creche e pré-escola para filhos menores de 5 anos.
É preciso regulamentação, por exemplo, sobre valor dos benefícios e qual será a participação do empregado, empregador e governo nos valores. "É de interesse do governo implantar rapidamente, porque senão a PEC perde o efeito. A previsão é de 90 dias, mas não há um prazo formal", conta Borba.
Apesar do aumento nos custos, a representante comercial Rose Lemos concorda com as mudanças e não pensa em ficar sem empregada doméstica. "É necessário para dar mais atenção às minhas filhas, ao meu trabalho e a mim mesma. Se eu puder pagar, pago com todo prazer".
Francisco Santana trabalha como motorista e jardineiro há 30 anos na mesma casa e comemorou a criação da PEC. "A nossa sociedade tem a cultura de só fazer as coisas quando é obrigada por lei. Todo mundo acha que é justo os trabalhadores terem esse direito, mas na hora de fazer, não fazem", diz Santana.
O patrão da empregada doméstica Valdelice dos Santos recolhe o FGTS desde 2006, quando ainda era opcional. A medida foi exigência dela para aceitar o emprego. Para Valdelice, a PEC demorou a sair. "A lei é mais do que justa. Nós não éramos tratadas como trabalhadoras", diz.
Fonte: A Tarde