As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto.
Essas parcelas são referentes aos meses de julho e agosto, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio seja realizado até dezembro. Veja calendário abaixo:
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
Ainda não há previsão de como os valores serão repassados aos trabalhadores. Uma portaria ainda será publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.
O governo anunciou nesta segunda-feira também o calendário de pagamentos do auxílio-taxista.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.
A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
MEI Caminhoneiro está incluído
A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.
Fonte: g1
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