13º salário: veja quem tem direito e como calcular

O 13º salário é um direito estebelecido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988, que garante o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

 

O 13º salário é um direito estabelecido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988, que garante o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas, trabalhadores temporários e funcionários a partir de quinze dias de serviço têm direito de receber o 13º salário, de acordo com informações do gerente regional do trabalho, José Batista, em entrevista no programa Acorda Cidade.

Estagiários e cooperados não têm direito a receber o benefício. No entanto, com a nova Lei de Estágio, os estagiários têm direito a receber recesso remunerado.

A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Casos especiais

Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:

Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.

Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.

Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.

 
Como o décimo terceiro é pago:
  • O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
    a)
    A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
    b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
  • O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
  • O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
Fonte: Fapesp

Andréa Trindade

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