O 13º salário é um direito estabelecido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988, que garante o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas, trabalhadores temporários e funcionários a partir de quinze dias de serviço têm direito de receber o 13º salário, de acordo com informações do gerente regional do trabalho, José Batista, em entrevista no programa Acorda Cidade.
Estagiários e cooperados não têm direito a receber o benefício. No entanto, com a nova Lei de Estágio, os estagiários têm direito a receber recesso remunerado.
A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.
Casos especiais
Vale ficar atento a algumas situações especiais, que interferem no cálculo do décimo terceiro salário:
Faltas: o trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
Extras: as médias dos demais rendimentos, como hora-extra e comissões adicionais, também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Remuneração variável: trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média das comissões recebidas durante o ano.
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Como o décimo terceiro é pago:
Fonte: Fapesp
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Andréa Trindade