Política

TSE aceita registro de candidatura de Sheila Lemos em Vitória da Conquista

A decisão concede à prefeita o direito de ser diplomada e assumir o segundo mandato para o cargo em janeiro de 2025.

Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (19) aceitar o pedido de registro da candidatura da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). A decisão concede à prefeita o direito de ser diplomada e assumir o segundo mandato para o cargo em janeiro de 2025.

Sheila foi reeleita no primeiro turno das eleições deste ano com 116.488 votos, o que representou 58,83% dos votos válidos, mais que o dobro de votos do segundo colocado, Waldenor (PT). O candidato teve 52.947 votos.

Impasse jurídico

Em 16 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o registro da candidatura de Sheila. A corte entendeu que, por conta da substituição de um familiar, a soma dos mandatos da candidata e da mãe, Irma Lemos, configuraria um terceiro mandato consecutivo por integrantes da mesma família, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Decisão do TSE

De acordo com o Blog do Anderson, parceiro do Acorda Cidade, o relator do processo, o ministro do TSE André Ramos Tavares, discordou do entendimento do TRE-BA e justificou sua decisão afirmando que a interpretação anterior não se justifica, pois o afastamento do prefeito foi provisório, por motivo de saúde, com a expectativa de retorno após recuperação.

Ainda segundo o Blog do Anderson, a decisão afirma que não se pode considerar fatos futuros e imprevisíveis para definir o caráter da substituição, pois isso geraria incerteza. O afastamento durou apenas treze dias, o que reforça o caráter temporário da substituição.

“Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a AIRC e deferir o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista/BA nas Eleições 2024. Prejudicados os pedidos de efeito suspensivo”, destacou o ministro na decisão.

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