Acorda Cidade
A Prefeitura de Feira de Santana, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, iniciou o cadastramento para o benefício financeiro que será concedido para espaços artísticos e culturais, proporcionado através da lei Aldir Blanc. Desde esta segunda-feira (21) foi disponibilizado no site oficial da Prefeitura (www.feiradesantana.ba.gov.br) a página para o cadastramento online.
Nesta quarta-feira (23) será iniciado o cadastramento em locais fixos, implantados em todos os distritos, além da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, e Mercado de Arte Popular. "Nem todos tem acesso à internet, e com isso temos que disponibilizar pontos físicos, como o Mercado de Arte e as escolas, nos distritos, para aqueles que se enquadrarem no benefício possam realizar o seu cadastro”, explica o secretário Jairo Carneiro Filho.
O cadastramento presencial acontece a partir desta quarta-feira nos seguintes locais:
Distrito de Ipuaçu
Escola Municipal Agrário de Oliveira Melo
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito de Maria Quitéria
Escola Municipal Dr. Francisco Martins
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito Matinha:
Escola Anisio Pereira Bernardes
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito Humildes:
Escola Municipal Dr. João Duarte Guimarães
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito Bonfim de Feira:
Escola Municipal Álvaro Pereira Boaventura
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito Tiquaruçu:
Escola Artur Santiago da Mota
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito de Jaíba:
Escola Municipal 15 de Novembro
Horário: 8:00 às 12:00
Distrito de Jaguara – Morrinhos
Escola Municipal Antônio Carneiro Lago
Horário: 8:00 às 12:00
Mercado de Arte Popular
Horário: 09:00 às 16:00
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
Horário: 09:00 às 17:00
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc, como ficou conhecido o PL 1075/2020, prevê auxílio emergencial para o setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus e tem como objetivo central estabelecer ajuda para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras neste período.
Haverá também a concessão do benefício aos trabalhadores da cultura, conforme prevê a lei, sendo este de responsabilidade estadual.
Informações da Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)