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O depoimento de altas autoridades no processo penal brasileiro
Em qualquer caso, fica intacto o direito ao silêncio.
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tem MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor assistente de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), professor de Criminologia do IDP e membro do Ministério Público Federal em Brasília.
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tem MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor assistente de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), professor de Criminologia do IDP e membro do Ministério Público Federal em Brasília.
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Em qualquer caso, fica intacto o direito ao silêncio.
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Segundo a Corte Europeia, a exoneração de Kövesi pelo governo romeno desviou-se da finalidade de preservação da independência do Judiciário.
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Se o órgão revisional discordar da posição do promotor natural, deverá designar outro membro do Ministério Público para promover o ajuste com o investigado.
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O Brasil é parte de cerca de 30 tratados bilaterais de extradição e de alguns outros multilaterais, por exemplo, com países do Mercosul e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
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O inquérito policial não é uma atuação de competência do JDG.
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Os regimentos internos dos tribunais devem, portanto, adaptar-se ao novo art. 3º-A do CPP e à nova redação do art. 28 do mesmo código.
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'O aumento de trabalho nas instâncias de revisão é inevitável'.
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Houve algumas modificações em leis penais, circunscritas, todavia, a um pequeno grupo de crimes, sem aumento generalizado de penas.
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Com isto o Brasil passou à situação de adimplente em relação aos seus compromissos internacionais nos foros especializados em políticas globais contra a lavagem de dinheiro.
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O óleo que atingiu as praias e os manguezais do Nordeste revela como é importante que o Brasil seja parte da convenção CLC/1992 e dos tratados sobre os Fundos.