Vladimir Aras

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tem MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor assistente de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), professor de Criminologia do IDP e membro do Ministério Público Federal em Brasília.

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), tem MBA em Gestão Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), professor assistente de Processo Penal da Universidade Federal da Bahia (Ufba), professor de Criminologia do IDP e membro do Ministério Público Federal em Brasília.

Direito ao silêncio

Lei na contramão

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba de aprovar um projeto de lei draconiano. Na tentativa de contornar um problema de interpretação do direito fundamental à não auto-incriminação numa perspectiva verdadeiramente garantista e para afastar o dilema entre os processos de homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) e homicídio com dolo eventual na direção de veículo (art. 121 do CP), a Câmara Alta do Congresso Nacional tenta passar uma lei com contornos surreais. Assim, invadiu o sinal vermelho.