
Seminário
Evento de Processo Penal começa em Salvador
Especialistas de todo o Brasil estarão reunidos na Bahia esta semana para discutir as inovações no Processo Penal Brasileiro.
Seminário
Especialistas de todo o Brasil estarão reunidos na Bahia esta semana para discutir as inovações no Processo Penal Brasileiro.
Habeas corpus
Falando sério, o habeas corpus (HC) é um instituto essencial em qualquer democracia. Inserido em todos os ordenamentos jurídicos das nações “civilizadas” e previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, não se pode dele prescindir num processo penal garantista. Os juízes são homens.
Legislação
Por outro lado, ainda não temos uma legislação cibercriminal decente. Há algumas normas incriminadoras aqui e ali. Mas tudo ainda é insuficiente. Não alcançamos o marco normativo da Convenção de Budapeste (COE, 2001) nem produzimos um modelo cibercriminal próprio.
Direito Processual Penal
A batalha final entre as forças do bem e do mal (saber quem é quem depende do ponto de vista de cada um) começa a ser travada no Planalto Central. Onze homens e mulheres vestidos de preto conduzirão o rito que poderá ter notas fúnebres para uns e soar como canto angelical para outros. Para ir do inferno ao paraíso bastará olhar para um lado ou outro da arquibancada. O juízo final será transmitido ao vivo pela TV.
Seminário Nacional
A programação científica é dos professores Antonio Vieira (Unijorge), Cezar Faria (UFBA), Elmir Duclerc (UFBA), Rômulo de Andrade Moreira (Unifacs) e eu (UFBA). Meu tema será “A nova lei de lavagem de dinheiro”.
Inquérito policial
O vetusto Código, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942, já alcançou os 70 anos de vigência. Merecia aposentadoria compulsória. Porém, ainda ficará conosco por mais alguns anos até que o Congresso Nacional aprove o novo CPP, que já passou no Senado (PLS 156/2009).
Acesso direto
Este artigo confere ao Ministério Público e à Polícia Judiciária a atribuição para a requisição direta, sem intermediação judicial, de dados cadastrais de investigados mantidos em bases da Justiça Eleitoral, das companhias telefônicas, das instituições financeiras, dos provedores de internet e das administradoras de cartões de crédito.
Narcotráfico
É simples: se não há indícios mínimos de que a droga veio do exterior ou de que vai para fora do País, o tráfico é de competência estadual. Caso contrário, é da Justiça da União.
Poder Judiciário
Todo mundo sabe. Nos casos que abalam a República, a responsabilidade pelo fracasso da luta contra a corrupção é sempre da Polícia que não soube investigar, do Ministério Público que foi incapaz de checar e validar as provas e do Juiz de primeiro grau, que, é claro, nunca sabe decidir do jeito certo.
Código Criminal do Império
O Código Criminal do Império do Brazil de 16 de dezembro de 1830 (CCI) só passou a valer em nosso território no início de janeiro de 1831. Se fosse esta a lei penal em vigor na época das peripécias de D. Pedrinho I, Sua Alteza teria incorrido no crime de “estellionato“ (era assim que se escrevia), previsto no art. 264, §1º do CCI: