Direito processual penal
Nas Águas Claras
A comarca não tinha juiz. Dependia do substituto que vinha de Rui Barbosa, na estrada de chão.
Direito processual penal
A comarca não tinha juiz. Dependia do substituto que vinha de Rui Barbosa, na estrada de chão.
Direito
A Resolução 13/2006 do CNMP estabelece um modelo desde 2006. Ali regulou-se o Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
Direito processual penal
O Estado tem deveres de proteção para com acusados, vítimas e o corpo social, e o direito penal é um instrumento de tutela dos direitos fundamentais, assim o entendendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Esta também é a compreensão do STJ (5ª Turma, HC 289.853/MT, rel. Min. Felix Fischer, j. 9/dez/2014). De fato, o juiz não pode considerar apenas a palavra do colaborador para condenar alguém.
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O alvo dessa repreensão é o doleiro Alberto Youssef, que formalizou em Curitiba, no ano de 2003, no caso Banestado, um acordo de colaboração premiada que veio a descumprir, já que não confessou inteiramente suas condutas ilícitas e continuou a delinquir.
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A negociação e as diligências iniciais da colaboração são sigilosas, no proveito da investigação e do próprio colaborador. Sua execução em juízo não o é.
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Não deve ser empregada como forma de pressionar o acusado a colaborar. Isto seria ilegal e odioso.
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Como já dito, não há avenças deste tipo sem a participação de advogado; tampouco é possível formalizar o acordo sem a concordância da defesa técnica.
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Haveria violação da legalidade? O instituto está na lei há mais de duas décadas e agora, com a Lei 12.850/2013, seu procedimento foi milimetricamente regulado.
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Se o Poder Legislativo instituiu um novo meio de obtenção de prova nada de absurdo há em utilizá-lo, se o método for constitucional e convencional.