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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prezado Condômino,
O Colegiado Gestor deste Condomínio Haras Residence, composto do Síndico, Subsíndico e Membros do Conselho Fiscal, considerando que a AGO que estava prevista para ocorrer na primeira quinzena de outubro deste ano não foi realizada por conta do estado de pandemia que alterou o processo eleitoral em todo o país, conforme disposto no Art. 12 da Lei 14.010/2020, VEM, nos termos dos Arts. 25, 28 e 31 da Convenção Condominial, CONVOCAR Vossa Senhoria a participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a qual se realizará no próximo dia 05 DE DEZEMBRO DE 2020 (SÁBADO), no Salão de Festas do próprio Condomínio, às 09h00, em primeira convocação, ou às 09h30, em segunda convocação, no mesmo dia e local, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Apresentar prestação de contas do exercício findo;
2. Aprovar o orçamento das despesas e as contribuições dos condôminos;
3. Eleger os membros do Conselho Fiscal/Consultivo, sendo: 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;
4. Eleger o Síndico e Subsíndico;
5. Alterar o Regimento Interno (se for o caso) e submeter para homologação, alteração ou revogação os IDNEs 001 e 002, ambos de 2020.
ATENÇÃO 1 – Serão adotados os seguintes protocolos para controle/prevenção em decorrência da Pandemia: a) distanciamento social; b) uso obrigatório de máscara; c) disponibilização de álcool gel; d) cada condômino deverá levar sua caneta; e) assepsia do microfone; f) cada condômino deve levar sua garrafa de água; g) petiscos não serão fornecidos; h) não compartilhamento/ troca de assento; i) cada condômino terá, no máximo, 2 minutos para falar acerca do item em pauta; j) a assembleia deverá terminar às 11:30; k) será realizada em local aberto ou com portas e janelas abertas.
OBSERVAÇÕES:
OBS. 1 – DA FORMAÇÃO DE CHAPAS E PROCESSO DE ELEIÇÃO:
1.1. As chapas deverão ser formalizadas junto à Administração do Condomínio com 3 (três) dias de antecedência da Assembleia, ou seja, até, no máximo, o dia 02/12/2020, às 09h (nove horas da manhã), devendo conter: nome completo, número do CPF e do RG do candidato a Síndico e Subsíndico e minuta da proposta de gestão;
1.2. A votação será secreta, por meio de distribuição de cédulas de votação impressas e rubricadas pelo presidente da mesa e pelos fiscais de cada chapa. Cada chapa terá 15 (quinze) minutos para apresentar a proposta de gestão. A ordem de fala será feita por sorteio;
1.3. Os fiscais de cada chapa deverão estar presentes antes da abertura da Assembleia em primeira chamada, para que rubriquem as cédulas de votação em conjunto com o presidente da mesa. Os fiscais deverão fazer-se presentes às 08:30h, rubricando as cédulas até às 08:50h;
1.4. A entrega das cédulas e contagem dos votos serão feitas pelo presidente da mesa, com a supervisão dos fiscais;
1.5. Apenas o titular da unidade (ou seu representante) poderá receber cédula para votação. No caso de cônjuge ou companheiro que não figure como titular da unidade na lista de condôminos, terá que apresentar termo de procuração, ou comprovar essa condição, por meio de apresentação da certidão de casamento ou termo de união estável;
1.6. Após a contagem dos votos, será lavrado em ata o número de voto(s) atribuído(s) a cada chapa concorrente, proclamando-se o vencedor. Qualquer impugnação deverá ser feita oralmente, antes do encerramento dos trabalhos, lavrando-se em ata os pontos porventura controvertidos;
1.7. Os pontos de divergência, que não forem regulamentados na Lei e na Convenção, serão decididos com aprovação da maioria simples da Assembleia, desde que não firam os termos da Lei.
OBS. 2 – PROCURAÇÕES/ OUTROS:
2.1. “Os Condôminos, quando não puderem comparecer, poderão fazer-se representar por procuração expressa, sendo que o procurador poderá representar apenas um condômino por Assembleia” (Art. 26 da Convenção);
2.1.1. “A procuração deverá identificar inequivocamente o condômino outorgante, com assinatura [DESTE] reconhecida em cartório, bem como o procurador, mencionando os poderes especiais conferidos” (Parágrafo único do Art. 26, da Convenção);
2.1.2. “O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado [nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número de documento oficial e endereço], a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos” (§ 1º, do Art. 654. da Lei 10.406/02).
2.1.3. O procurador deverá apresentar-se e protocolar o termo de procuração com 10 min. de antecedência do início da Assembleia em segunda convocação, ou seja, as procurações apenas serão recebidas até às 09h20min, respeitando-se aquele que se encontre na fila até esse horário.
2.2. A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como tácita concordância os assuntos que forem tratados e deliberados.
2.3. Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas contribuições condominiais não poderão votar nas deliberações.