A apresentadora Xuxa Meneghel, a diretora Marlene Mattos e a Rede Globo foram coordenadas por plágio. Terão que pagar indenização no valor de 500 salários mínimos para a professora primária Virgínia Maria Oliveira Borges por plágio em brincadeira no programa Xuxa Park. O Superior Tribunal de Justiça não acolheu recurso no qual a apresentadora pedia a extinção do processo e manteve condenação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, a professora é autora e detém registro de propriedade intelectual de brincadeiras que foram utilizadas, sem a devida autorização, pelo programa infantil. O TJ-RJ condenou Xuxa, Marlene e a emissora por danos morais e materiais. No entendimento da Corte, as três são responsáveis pela apresentação do programa, já que, sem a participação de qualquer uma delas, não haveria o processo de plágio.
Xuxa recorreu ao STJ alegando que ela atuava apenas como funcionária da Globo, não podendo, assim, responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral. A defesa sustentou que a apresentadora recebia os roteiros prontos e não tinha ingerência sobre o seu conteúdo. O ministro do STJ João Otávio de Noronha não aceitou o recurso, pois, em seu entendimento, a decisão do TJ-RJ não é omissa ou carente de fundamentação e não há vícios que possam anulá-la. Ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal.