Liberdade religiosa

STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos. Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no SUS.

transfusão sanguínea, doação de sangue
Foto: Hemorio

Agência Brasil – Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde. Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 anos.

Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

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Fabio Luiz

Certo, vamos respeitar os princípios religiosos do próximo,espero também, que os “evangélicos” respeitem as religiões de matrizes Africanas e seus TERREIROS que são Lugares Sagrados também!!!!!