O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (16) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aplicar a exigência de concurso público para nomear os chefes de cartórios e tabelionatos, conforme determina a Constituição. Em janeiro deste ano, o Conselho tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais e determinou a realização de concurso.
O Supremo analisou nesta quinta ação ajuizada por Euclides Coutinho, titular de um cartório de Cruzeiro do Sul (PR). Ele foi nomeado em 1993, por decreto do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ seja questionada.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, votou pela exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou o artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para os cartórios.
“Pacifico entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988”, afirmou a ministra. O artigo foi regulamentado em 1994, mas a decisão do Supremo confirma que a obrigatoriedade de concurso é aplicável desde a promulgação da Constituição, em 1988.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra a necessidade de concurso no caso analisado. Eles entenderam que a nomeação do titular por decreto do Tribunal de Justiça não poderia ser revogada por decisão do CNJ. “O CNJ após mais de 15 anos veio a rever situações consolidadas, sacramentadas pela passagem do tempo”, argumentou o ministro Marco Aurélio.
Na tarde desta quinta, manifestantes fixaram faixas no gramado lateral e na entrada do STF a favor da exigência de concurso. Em uma das frases, os protestos pediam o fim do “trem da alegria nos cartórios”.
( As informações são do G1)