Brasil

Relatório de Segurança de Barragens 2019 aponta para crescimento de barragens em condições críticas e aumento das ações de fiscalização

RSB 2019 aponta para um aumento de 129% nas barragens classificadas como críticas pelos órgãos fiscalizadores de sua segurança no ano da tragédia de Brumadinho.

Acorda Cidade

Nesta segunda-feira, 31 de agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lança o Relatório de Segurança de Barragens 2019 (RSB 2019). A publicação aponta que no ano passado houve 12 relatos de acidentes e 58 incidentes com barragens em 15 estados – maior quantidade de registros desse tipo em relação aos Relatórios anteriores.

O mais grave deles ocorreu em 25 de janeiro de 2019, em Brumadinho (MG), com o rompimento da Barragem I da mina Córrego do Feijão, que resultou em 270 vítimas fatais e mais de 40 mil pessoas afetadas. Para este episódio, a Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão fiscalizador das barragens de rejeitos de mineração, faz um relato no RSB sobre a tragédia de Brumadinho.

Conforme o RSB 2019, no último ano houve aumento na quantidade de barragens que preocupam os órgãos fiscalizadores, sendo que 26 deles apontaram para um total de 156 barragens críticas em 22 estados – no Relatório de Segurança de Barragens 2018 foram elencadas 68 barragens críticas, ou seja, aconteceu um aumento de 129% nesse quesito. Para essa constatação, o método mais utilizado pelas entidades fiscalizadoras foi a verificação in loco do estado de conservação das barragens. Diferente do RSB 2018, a maior parte dessas estruturas identificadas como críticas (63%) pertence a empreendedores privados.

Um aspecto que teve um aumento de 135%, entre 2018 e 2019, foi o número de ações de fiscalização de segurança de barragens. Entre as duas últimas edições do RSB, o total de fiscalizações in loco saltou de 920 para 2.168 iniciativas, das quais 1.287 foram adotadas por órgãos estaduais e 881 por três órgãos federais: ANA, ANM e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, o RSB 2019 registra 2.311 fiscalizações via documental. Com isso, foram emitidas 1.716 autuações a 500 diferentes empreendedores por descumprimento dos regulamentos de segurança de barragens.

De acordo com o RSB 2019, existem hoje 33 órgãos fiscalizadores de segurança de barragens no Brasil, que enviaram as informações compiladas pela ANA na publicação. Do Relatório constam 19.388 barragens cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), sendo que 82% delas possuem informações de capacidade, 44% de altura, e 45% possuem ato de autorização, outorga ou licenciamento. Até o RSB 2018, estavam cadastradas 17.604 estruturas.

Do total de barragens com cadastro, 5.285 se submetem à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), enquanto 2.336 não são submetidas à Lei nº 12.334/2010. As demais, que totalizam 61% das barragens cadastradas, não possuem informações suficientes para definir se são ou não submetidas à PNSB, ponto que ainda requer aperfeiçoamento na temática de segurança de barragens.

Sobre o Dano Potencial Associado (DPA), que indica o possível dano a ser causado para infraestruturas e populações abaixo da barragem em caso de rompimento, há 7.257 estruturas classificadas. Conforme o RSB 2019, há 1.096 barragens classificadas simultaneamente com Categoria de Risco (CRI), aspectos da própria barragem que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de problemas, e Dano Potencial Associado altos. O total de estruturas com CRI e DPA altos subiu 20% em relação às 909 registradas em 2018 na mesma situação.

O número de barragens classificadas continua subindo em relação ao RSB anterior tanto quanto à Categoria de Risco como quanto ao Dano Potencial Associado. Para a CRI, aconteceu uma elevação de 5.086 para 5.879 estruturas classificadas entre 2018 e 2019. Já para o DPA houve um aumento de 6.577 para 7.257 estruturas com informações cadastradas nesse aspecto nas duas últimas edições do Relatório.

Leia aqui o Relatório de Segurança de Barragens 2019 na íntegra.

O RSB

O Relatório de Segurança de Barragens é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334/2010. A publicação é elaborada anualmente sob a coordenação da ANA – com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens – e busca apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB.

Além disso, o Relatório aponta diretrizes para a atuação de fiscalizadores, de empreendedores desse tipo de estrutura, da Defesa Civil e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Após lançar o RSB, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico envia o Relatório para apreciação do CNRH. Na sequência, o colegiado encaminha a publicação para o Congresso Nacional.

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