A reforma do Código Civil brasileiro, promulgada pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, substituiu o antigo Código Civil de 1916, trazendo uma série de inovações e adequações ao contexto social, econômico e jurídico contemporâneo. Entre os principais pontos de destaque, pode-se mencionar a ampliação dos direitos individuais e coletivos, a modernização das relações familiares, a valorização da função social da propriedade e a incorporação de princípios constitucionais que refletem os valores da sociedade brasileira atual.
“Um dos aspectos mais relevantes da reforma foi a redefinição das relações familiares. O novo Código Civil reconhece a igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, promove a proteção integral da criança e do adolescente, e amplia o conceito de entidade familiar para incluir, por exemplo, as uniões estáveis e as famílias monoparentais. Essas mudanças refletem uma visão mais inclusiva e democrática da família, alinhada com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, especialista em direito civil, direito processual civil e direito imobiliário e notarial, Gabriel Carvalho.
Outro ponto crucial da reforma é a função social da propriedade. O novo Código Civil reafirma que a propriedade deve atender a sua função social, um princípio que foi amplamente discutido na doutrina e que encontra respaldo na Constituição Federal de 1988. Essa perspectiva busca equilibrar o direito individual de propriedade com o interesse coletivo, promovendo uma utilização mais justa e responsável dos bens. Ademais, a reforma trouxe significativas alterações no campo das obrigações e contratos. O Código Civil de 2002 introduziu princípios como a boa-fé objetiva e a função social do contrato, que visam assegurar maior equidade e justiça nas relações contratuais. Essas mudanças têm o intuito de proteger a parte mais vulnerável nas relações jurídicas, garantindo que os contratos sejam cumpridos de maneira ética e responsável.
“A reforma do Código Civil também promoveu importantes avanços na área dos direitos reais e das sucessões. As novas disposições buscam simplificar e tornar mais eficiente a transmissão de bens, respeitando os direitos dos herdeiros e promovendo a segurança jurídica nas relações patrimoniais. Essas alterações são essenciais para a adaptação do direito civil às necessidades e realidades do século XXI”, acrescenta o especialista.
A reforma representou um marco significativo na evolução jurídica do país, refletindo as mudanças sociais, econômicas e tecnológicas vivenciadas pela sociedade. A necessidade dessa reforma decorreu da imperiosa demanda por uma legislação que estivesse em consonância com os princípios constitucionais de 1988, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, à função social da propriedade e à solidariedade social. Estes princípios, agora expressamente incorporados ao direito civil, orientam a interpretação e aplicação das normas, promovendo uma maior integração entre o direito civil e os direitos fundamentais.
“A reforma abarcou alterações substanciais na parte geral do Código, especialmente no que se refere aos institutos da personalidade e capacidade civil. A legislação inovou ao tratar das pessoas naturais e jurídicas, introduzindo disposições sobre a proteção dos direitos da personalidade, entre eles o direito à imagem, ao nome e à privacidade. A Lei nº 10.406/2002 trouxe, ainda, novas regras sobre curatela e tutela, reforçando a proteção dos incapazes e garantindo mecanismos mais efetivos para a salvaguarda de seus direitos e interesses”, continua Gabriel Carvalho.
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