Acorda Cidade
A proposta apresentada por juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) afirma que uma mudança no artigo 126 da Lei 7.210/84, torna possível a remição da pena pelo estudo, antes aplicada apenas ao trabalho.
O texto da minuta considera a leitura como um trabalho intelectual, além de ser uma atividade que contribui para o processo de reinserção social dos presos "pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua formação".
A iniciativa é inédita no Estado. Goiás, Paraná, Piauí e Santa Catarina já adotaram práticas semelhantes. Apenas os presos que saibam ler e escrever poderão se beneficiar da medida. A participação será voluntária e a seleção dos detentos será feita por uma comissão, nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária.
Os presos terão até 30 dias para a leitura de uma obra e deverão apresentar uma resenha a respeito do tema, que fica sujeita a correção para validação do período de estudo. Um mês de leitura reduzirá em quatro dias o tempo de reclusão da sentença. A cada ano, a decisão do TJ-SP permitirá que o preso desconte 48 dias da sua pena total. As informação são da Agência Estado.