Acorda Cidade
Em outubro houve aumento de vendas no comércio baiano de 7,7% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados pelo IBGE. O recebimento do 13º salário e as compras de presentes para as festas de final de ano devem movimentar ainda mais o varejo nos próximos dias.
Nessa época, é preciso que o consumidor tenha cuidado e avalie bastante os produtos e serviços que deseja adquirir antes de fechar acordos, conforme recomenda o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. A primeira dica é evitar o consumismo. Segundo o coordenador-técnico do Procon, Pedro Lepikson, é importante que o consumidor compre apenas o que de fato for preciso e não porque está mais barato.
Atenção redobrada
Em casos de eletroeletrônicos, ele alerta que o ideal é verificar se o equipamento é útil. De preferência, sugere, é bom ir às compras com alguém que tenha conhecimento técnico sobre o produto.
A atenção precisa ser redobrada quando os produtos forem destinados ao público infantil. Prazo de validade, indicação da faixa etária na embalagem e o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro) são alguns dos itens que devem ser observados.
Nas compras realizadas pela internet, é aconselhável que o consumidor verifique primeiro se a página é confiável e a idoneidade do fornecedor junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Ao receber o produto, é garantido ao consumidor prazo de sete dias para arrependimento, a contar da data do recebimento. As despesas com o reenvio ficarão a cargo do fornecedor.
Crediário
Com relação às compras pelo crediário, é necessário que se consulte o custo efetivo total, ou seja, os fatores que incidem no valor final do produto como seguro embutido e taxa de juros. Além disso, é vedado ao comerciante estabelecer diferença entre pagamento no cartão e à vista. O lojista não pode estipular ou limitar quantitativamente o valor da compra se o pagamento for no cartão de crédito e deve conceder desconto se a compra for paga de uma única vez no cartão.
Troca de produtos
É importante lembrar na hora das compras que a loja não é obrigada a fazer trocas apenas pelo fato de o consumidor ter errado a cor, o tamanho ou o modelo do produto. O fornecedor só estará obrigado a fazer a troca em casos de vício ou defeito de produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial (compra pela internet ou por telefone, por exemplo) e na hipótese de descumprimento dos termos da oferta (contrato ou publicidade).