A Polícia Rodoviária Federal (PRF), no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determinou os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº 882/2021, em rodovias federais.
A Portaria DIOP/PRF nº 8, publicada no Diário Oficial da União, da última quarta-feira (17), dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano.
Confira abaixo os dias e horários da Restrição de Tráfego de 2024:
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