
Todos os Municípios devem implementar a Tarifa Social de Água e Esgoto para evitar sanções, segundo estabelece a Lei 14.898/2024, de junho passado. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a obrigatoriedade, explica como o tema é crucial para a gestão pública local e aponta os principais pontos a serem observados.
Segundo detalha a área técnica de Saneamento da entidade, a tarifa é um benefício destinado a famílias de baixa renda, concedendo um desconto de 50% na tarifa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Contudo, o desconto é aplicável até o consumo de 15 m³ de água por mês por residência.
O benefício inclui as famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), residências com idosos (65+) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, para elegibilidade é necessário não ter condições de sustento ou de serem sustentadas por familiares.
A tarifa, já praticada em alguns Municípios, agora deve ser instituída pelas 5.569 prefeituras. Para a CNM, a lei traz uma importante definição ao estabelecer que o financiamento será feito, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, no qual o custo será rateado entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo. A medida dirimiu a discussão sobre quem arcaria com os custos do desconto.
Outros aspectos trazidos pela legislação também devem ser observados pelos gestores municipais.
⇒ Obrigatoriedade: os Municípios que ainda não implementaram a tarifa devem se adequar até 13 de junho de 2026 (24 meses após a publicação da lei), cabendo o direito de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos já firmados que não tenham essa previsão.
⇒ Atualização dos cadastros: os Municípios deverão manter o CadÚnico atualizado, de forma que sirva de base sólida para classificar e atualizar anualmente as unidades usuárias elegíveis para a Tarifa Social de Água e Esgoto.
⇒ Publicidade: deverá ser dada ampla publicidade aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto sobre o funcionamento, os direitos, os processos de classificação e demais informações que visem ao melhor entendimento e à ampliação do benefício.
⇒ Adesão a uma Entidade Reguladora Infranacional (ERI): o Município deve observar ainda a obrigatoriedade de aderir a uma ERI, conforme exigido na Lei 11.445/2007 e suas alterações. A reguladora infranacional informará a Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) sobre o cumprimento da Tarifa Social.
Lista positiva
A Confederação destaca ainda que, a partir das informações encaminhadas pelas ERIs, a ANA publicará uma lista positiva de prestadores de serviços de água e esgoto que estão em conformidade com os requisitos legais. Os Municípios que não cumprirem as determinações podem enfrentar sanções na obtenção recursos federais, como os da Conta de Universalização do Acesso à Água, também instituída pela Lei 14.898/2024.
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