O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a partir da realização de mesas de debate, emitiu uma nota técnica para esclarecer as diferenças entre Comunidades Terapêuticas e Clínicas Especializadas em Dependência Química, destacando suas naturezas jurídicas, normas aplicáveis e os serviços oferecidos.
O objetivo da nota é orientar o usuário que necessita dos serviços, quanto a escolha adequada do tratamento, a fim de evitar equívocos e mostrar como ambos os equipamentos podem atuar de forma integrada nas políticas públicas sobre drogas.
A sistematização dessas diretrizes visa facilitar a aplicação dos procedimentos e assegurar que os indivíduos recebam o cuidado mais adequado às suas necessidades, destacando que as duas instituições podem atuar de maneira integrada e harmônica no âmbito das políticas públicas sobre drogas, conforme a Lei nº 11.343/2006.
Comunidades Terapêuticas (entidades de acolhimento): são organizações civis, sem fins lucrativos, que oferecem acolhimento residencial voluntário à pessoas adultas com transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, em caráter extra-hospitalar, focado na convivência orientada entre pares como ferramenta terapêutica para promover a reinserção social. Elas são regulamentadas pelas normas como a RDC nº 29/2011 (Anvisa) e a Resolução nº 1/2015 (Conad), além de outras legislações que tratam das condições de funcionamento e prestação de serviços.
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Clínicas Especializadas em Dependência Química: são unidades médicas de saúde que realizam internação, podendo ser voluntária ou involuntária, para tratamento de pessoas que fazem uso nocivo de álcool e outras drogas. Essas clínicas seguem normas específicas do setor de saúde, como a RDC nº 50/2002, que regulamenta os requisitos de estrutura, protocolos clínicos e a obrigatoriedade de responsabilidade técnica médica.
Os serviços analisados têm papéis complementares no tratamento da dependência química, atuando de maneira integrada no âmbito das políticas públicas sobre drogas. Assim, os dois institutos evidenciam diferenças quanto a forma de ingresso, ambiente, atendimento, estrutura, corpo técnico e legislação, que estão detalhadas de maneira expressa na Nota Técnica.
Trazendo uma rica diversidade de perspectivas e experiências, diversos representantes de órgãos e instituições contribuíram com ideias, estimulando discussões dinâmicas e aprofundadas sobre o tema.
As mesas de debate tiveram participações dos seguintes órgãos: Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (Confenact), Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (Febract), Federação Brasileira das Clínicas Especializadas em Dependência Química (Febraci), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério da Saúde – Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde (Desme/Saes), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Conselhos Estaduais de Políticas Sobre Drogas (Copen), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Secretaria de Relações Institucionais, Cruz Azul no Brasil, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas (Câmara dos Deputados e Secretaria-Geral da Presidência da República.
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