Brasil

Lei indeniza profissional da saúde incapacitado pela Covid-19

Trabalhadores têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil.

Acorda Cidade

Profissionais da saúde que se tornarem inválidos de forma permanente, após serem infectados pelo coronavírus, têm direito a uma compensação financeira no valor de R$ 50 mil, paga pela União. A mesma indenização é prevista aos cônjuges, dependentes ou herdeiros dos profissionais que morrerem pela doença.

A Lei 14.128, em vigor desde 26 de março, prevê ainda que, em caso de óbito dos profissionais, seus dependentes menores de 21 anos, ou menores de 24 anos que estejam cursando o ensino superior têm direito a uma compensação a partir de R$ 10 mil, também paga pela União. Para a definição da quantia, o valor será multiplicado pelos anos inteiros ou incompletos que faltarem para cada dependente atingir 21 anos ou 24 anos.

Tanto a indenização de R$ 50 mil quanto de R$ 10 mil será paga em uma única prestação e deverá ser dividida pelos dependentes ou herdeiros.

Esse direito é garantido para todos os profissionais de saúde reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), assim como fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem em laboratórios de análise, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vinculados à área de saúde, ainda que não exerçam a atividade-fim em questão, como funcionários da limpeza em hospitais, motoristas de ambulâncias, responsáveis por necrotérios e coveiros.

Trabalhadores podem pedir outros direitos

Segundo especialistas, a compensação é positiva para os profissionais que estão na linha de frente de combate à pandemia, mas ainda está longe de oferecer o suporte necessário aos trabalhadores da saúde e não impede que a Justiça conceda o direito a outras indenizações por conta da Covid-19.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, critica que a compensação não é proporcional ao dano causado pela Covid-19.

“A lei especifica que são casos de incapacidade permanente, ou seja, o profissional não vai ter mais condições de trabalhar. Trata-se de um valor não proporcional a esse dano suportado ou nos casos de morte. Muitas vezes, o provedor da família morreu e a família ficou sem condições de subsistência”, lembra.
Ela orienta que os profissionais de saúde e seus herdeiros, no caso de falecimento, ingressem com ações judiciais. “No caso de a doença ter sido contraída em razão do trabalho, é possível demandar judicialmente tanto em relação à indenização por danos morais quanto por danos materiais”, pontua.

A advogada Lariane Del Vechio, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados, explica que os trabalhadores deverão preencher requerimento administrativo para receber a compensação. Também será necessário passar por perícia médica, assim como por outros exames.

“O valor da compensação, por ter natureza indenizatória, não incidirá descontos do Imposto de Renda. Também não prejudica o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais”, ressalta.

Justificativa de ausência tem prazo maior

A nova lei também alterou a regra para trabalhadores da saúde justificarem a ausência por conta de isolamento depois de serem infectados pelo coronavírus. O prazo passou de 48 horas para oito dias úteis para a apresentação de atestado médico ao empregador.

Ruslan Stuchi, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados, afirma que a prorrogação deve ter um efeito a curto e longo prazo.

“É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. A longo prazo, os locais que não estão respeitando as normas estabelecidas para a prevenção de contaminação passarão a aplicá-las para que não tenham prejuízo financeiro quanto ao pagamento de indenização”, prevê.

Outros trabalhadores têm direito à cobertura previdenciária

Os especialistas lembram que todos os trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente de trabalhar por conta da Covid-19, ainda que não sejam da área da saúde, têm direito à cobertura previdenciária.

O empregado deve apresentar atestado médico que comprove o adoecimento e o seu salário será pago pelo empregador até 15 dias após a apresentação do documento. Depois desse período, será concedido o benefício de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“É importante destacar que a Covid-19 foi incluída no rol de doenças ocupacionais e, se ficar constatado que a contaminação pode ter ocorrido em razão do trabalho presencial, esse empregado vai ter direito à estabilidade no emprego de 12 meses após o fim do benefício. Durante esse período de afastamento, o empregador fica responsável pelo recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, detalha a advogada Cíntia Fernandes.

Para o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, esse assunto ainda deve ser responsável por um aumento do número de ações trabalhistas na Justiça.

Levantamento feito pelo G1 com dados fornecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que, desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.

“As empresas deixam de respeitar os direitos e garantias dos trabalhadores, que atuam sob pressão e cobrança dos seus empregadores. A empresa deve levar em consideração se as atividades exercidas são essenciais ou não. Se os trabalhadores têm a capacidade de realizar as suas atividades de casa, o empregador deve fornecer condições para que os mesmos atuem na forma de home office”, conclui Stuchi.

Fonte: G1

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