Brasil

Justiça proíbe ANTT de apreender ônibus fretados e impõe multa diária se houver descumprimento

Desembargadora Mônica Nobre suspendeu portaria nº 27 da ANTT e determina fim de apreensões; descumprimento prevê multa de R$ 5 mil por dia.

gência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Foto: Ascom/ANTT

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de realizar apreensões indevidas de ônibus sob a alegação de clandestinidade. Nova decisão foi publicada ontem (14) e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da liminar.

A decisão retoma liminar concedida inicialmente em outubro pelo Tribunal que suspendeu a aplicação da Portaria nº 27/2022, da ANTT, que definia critérios para a fiscalização do transporte interestadual de passageiros. À época, a desembargadora federal Mônica Nobre, responsável por proferir a liminar, argumentou que a portaria ia na contramão da Súmula nº 11, de 2 de dezembro de 2021, também da ANTT, que definia critérios objetivos para enquadramento em “transporte clandestino”.

Em trecho do documento, a jurista determina que “caso a fiscalização verifique que as empresas se utilizam de autorização para realizar fretamento e, na verdade, estejam realizando serviço regular, ou vice-versa, elas não deverão ser autuadas por transporte clandestino”.

Além disso, ressalta que “se o transporte é autorizado pela ANTT, ainda quando em condição distinta da observada, não se pode afirmar que o transporte é clandestino, nos termos da Súmula nº 11 da própria ANTT”.

A decisão também rebate a agência sobre a argumentação de que as empresas atingidas não seriam sindicalizadas.

“Ao contrário do que defende a ANTT, a respeito das fiscalizações não terem atingido empresas sindicalizadas, há demonstração de que as autuações indicadas pela agravante se referem a empresas que utilizam a plataforma de empresas sindicalizadas, como a BUSER, que inclusive constam dos termos de autuação e apreensão lavrados pela ANTT (id. 268082921), de modo que, ao menos neste momento, a agravada deverá observar as restrições impostas pela medida liminar também com relação a tais empresas”, escreveu.

Apreensões

Mesmo antes da decisão, o modus operandi da ANTT é de oprimir essas empresas com apreensões. De 2020 para cá, a agência já se aproxima da marca de mil veículos apreendidos. Só depois da publicação da primeira liminar, em 12 de outubro, 75 ônibus foram levados pela ANTT, impactando mais de 2 mil pax.

A Buser espera que, com mais uma manifestação clara da Justiça, a ANTT passe a obedecer a ordem pública e respeite o trabalho sério de empresas regulares que atuam no mercado.

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