Brasil

Justiça Federal barra restrição a propaganda de alimentos

A resolução baseou-se no argumento de que a Anvisa não tem competência para tratar do tema. A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferraz, discorda.

Acorda Cidade

A luta pela implementação de hábitos saudáveis no público infantil do país levou um duro golpe na última semana de setembro. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obrigava, até 28 de dezembro, a publicidade de alimentos não-saudáveis a conter mensagens alertando para os riscos de seu consumo foi suspensa pela 16ª Vara Federal de Brasília.Segundo o advogado da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia, autora da ação) Luís Alberto Barroso, a contestação à resolução baseou-se no argumento de que a Anvisa não tem competência para tratar do tema. ”Jamais se pode admitir restrição à liberdade de expressão por ato de órgão do Executivo, pois isto equivaleria à censura”, disse.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferraz, discorda. “É dever do Estado promover hábitos saudáveis. A decisão representa um retrocesso para as relações de consumo, uma vez que não foi levado em consideração o direito do consumidor à informação. Somente com transparência ele pode fazer suas escolhas da melhor forma”, destacou. Mariana diz, no entanto, que se os pais considerarem que seus filhos são estimulados a consumir alimentos não-saudáveis por meio da publicidade , podem recorrer à Justiça. “O Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades contra a publicidade abusiva que se valha da deficiência de julgamento da criança”, ressaltou. (As informações são do A Tarde)

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