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Agência Brasil – João Daniel de Souza Carvalho, 37 anos, não vê o filho de seis anos há três semanas. Dispensado do trabalho, ele hoje mora com o pai, que tem 70 anos e problemas pulmonares. Para proteger o idoso do novo coronavírus, combinou com a ex-esposa que a criança ficará com ela enquanto durar as medidas de isolamento no Distrito Federal, onde residem.
O medo de João Daniel é que o filho ou ele possam se contaminar sem saber, por não apresentar sintomas. Para não correr o risco de carregar o vírus até o avô do garoto, ele conta que a ex-mulher concordou, apesar da relutância inicial, em dar uma pausa no acordo de guarda compartilhada, segundo o qual o pai ficaria com a criança em fins de semana alternados e todas as quartas-feiras.
Mas nem todos tem a sorte de uma solução amigável. Michele Santos, de 41 anos, considera mais saudável, tomadas todas as precauções, o revezamento entre os pais. Ela e o ex-marido, entretanto, ainda não alcançaram um acordo de guarda compartilhada na Justiça. Com o isolamento, um conflito que já se arrastava piorou, e agora ambos encontram dificuldade para conciliar a divisão no cuidado com os filhos de nove e três anos.
De fato, o contexto atípico da pandemia não costuma estar previsto em nenhuma negociação de guarda ou convivência. Por essa razão, “a gente tem visto uma maior movimentação dos pais sem saber como lidar com essa situação”, disse a advogada Renata Cysne, especialista em direito da família e integrante do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam). “É claro que para o antigo casal que já tinha uma situação muito litigante e aguerrida, a tendência é que se agrave”, acrescentou a defensora.
Complica o cenário o fato de que todos os estados e o Distrito Federal adotaram a suspensão de aulas como modo de reduzir a disseminação do novo coronavírus, o que faz com que crianças e adolescentes fiquem o tempo inteiro em casa.
Direito à proteção
O agravamento dos conflitos levou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a incluir a disputa pela guarda entre os principais pontos de preocupação para a garantia dos direitos à proteção dos menores durante a pandemia.
No documento que preparou sobre o assunto, o Conanda recomendou como melhor solução, para não expor a saúde da criança e do adolescente a risco, que o menor fique somente com um dos pais, e as visitas e períodos de convivência sejam substituídos por contatos via telefone e internet. Outra alternativa sugerida seria adotar o esquema previsto para as férias, em que os filhos ficam o máximo de tempo com cada genitor, havendo menos trocas de casa.
Para Ariel de Castro Alves, ex-conselheiro do Conanda e especialista em direito da Infância e da Juventude, a suspensão temporária da troca de casas é uma medida acertada.
"As crianças e os adolescentes devem ficar preferencialmente em companhia do genitor ou genitora que esteja menos exposto ao contágio de covid-19, evitando também locais de aglomerações e os deslocamentos”, disse ele, em entrevista à Agência Brasil, após a divulgação das recomendações.
Direito à convivência
Na vida real, contudo, ter que lidar com todas as responsabilidades de casa, do trabalho remoto e do cuidado integral com os filhos é missão estafante, que não deveria ser assumida por apenas um dos genitores, considera Michelle Santos. Ela conta que precisou de muita discussão para finalmente entrar num entendimento com o pai das crianças para alternar o convívio a cada semana.
“Como existe essa questão conflituosa, de não ter esse acordo judicial, eu fiquei a maior parte do tempo com os meninos, até que fiquei muito cansada”, conta a mãe. “Foi necessário [compartilhar os cuidados], porque eu já estava num momento de exaustão muito grande. Além da rotina de uma casa, tem comida, cuidados com a higiene, você precisa criar condições, atividades, e as atividades vão ficando escassas. As crianças têm muita energia. Tem também o lado emocional, elas sentem saudade do pai.”
A advogada Renata Cysne concorda ser mais salutar que se tente uma divisão dos cuidados com os pequenos. Ela indica uma abordagem gradual para resolver conflitos do tipo. “É um momento em que de forma geral os advogados têm recomendado o bom senso.”
Primeiro, é preciso avaliar se algum dos pais integra, mora ou precisa cuidar de alguém nos principais grupos de risco – pessoas maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, por exemplo. Nesses casos, a orientação que têm sido dada pelos advogados, em geral, é que, de fato, um dos genitores deverá suportar o cuidado integral com os filhos até o fim das medidas de isolamento.
Contudo, a advogada afirma que, se não houver exposição a grupo de risco, o ideal é que se busque assegurar o direito da criança e do adolescente à convivência com ambos os pais, mantendo-se a divisão dos cuidados. Para isso, ela diz que o melhor seria aumentar ao máximo a continuidade do tempo de permanência em cada casa.
“Se no convívio o pai e a mãe ficavam com as crianças em finais de semana alternados, e o pai mais um dia dentro da semana, por exemplo, temos recomendado que esse pernoite seja juntado, que o final de semana puxe esse pernoite”, explica a advogada. Ela também sugere adotar aquilo que foi acordado para o período de férias, em que o menor costuma ficar algumas semanas com um genitor e depois com o outro. “Isso faz com que diminua o trânsito das crianças”.
Sem acordo
O especialista Arial de Castro Alves faz coro ao ressaltar que, em tempos de pandemia de covid-19, a guarda compartilhada deve ser efetivada "com bom senso e diálogo entre os genitores, visando o 'melhor interesse' e a 'proteção integral das crianças e adolescentes', conforme o artigo 227 da Constituição Federal e os artigos 1° ao 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Ocorre que nos conflitos familiares nem sempre reina o bom senso, sendo por vezes necessária a intervenção da Justiça para garantir o melhor interesse do menor. Para essas situações, Renata Cysne recorda que, no momento, o judiciário tem funcionado em regime de plantão, o que aumenta a responsabilidade dos advogados de buscarem um entendimento sem a intervenção de um juiz.
“A gente tem tentado buscar o representante da outra parte, redobrado o esforço por um acordo extrajudicial, para minimizar essa busca do judiciário, minimizar essa sobrecarga”, disse a advogada. Ela ressalta que, nos casos mais graves, é possível acionar a Justiça com pedidos urgentes, mas que hoje em dia isso pode ser feito inteiramente pela internet, evitando-se ao máximo sair de casa.
“O que a gente não tem recomendado de forma nenhuma é que, por exemplo, se busque delegacias para reclamar de descumprimento de decisão judicial”, aconselhou a representante do IBDFam.
Saudades
Mesmo sem a intermediação de um advogado, João Daniel acabou seguindo à risca tais recomendações. Ele conta que com muito custo tem resistido à vontade de ir visitar o filho, com quem mantém contato diário pela internet ou telefone. “É melhor manter essa distância física do que ele perder o avô”, avalia.
Quando a saudade aperta, ele diz que pensa em ir de carro para ver o filho de longe, mas acaba desistindo com receio de confundir ou abalar o emocional da criança. “A gente explicou que o vovô é mais frágil e por conta da doença ele não pode vir visitar. Ele entendeu, não chora nem nada”, diz o pai.