O Supremo Tribunal Federal assegura que idosos, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, vão poder viajar de graça de um estado para outro. Por lei, eles têm dois assentos garantidos nos veículos. Se os lugares já estiverem ocupados, os idosos têm direito a pagar metade do valor da passagem, desde que façam a reserva com antecedência.
A empresa que não cumprir a lei pode pagar multa de R$ 3,435 mil.
“No caso ele tem o direito de em trechos de até 500 km o limite seria de seis horas antes do horário de partida. Acima de 500 km, doze horas. Mas o interessante é que ele se antecipe mais”, observa o gerente Daniel Oliveira.
Para ser beneficiado, é preciso apresentar um documento com foto e comprovante de renda, que pode ser o extrato da aposentadoria, contracheque ou carteira de trabalho.
Apesar de serem obrigadas, nem todas as empresas fornecem as passagens gratuitamente. Em São Paulo, idosos que deveriam ser beneficiados reclamam que só conseguiram viajar porque pagaram pelos bilhetes. Segundo o coordenador da fiscalização, Daniel de Castro, o idoso pode chamar os fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“Se o fiscal comparecer ao guichê da agência e comprovar que não foi fornecida a passagem para o idoso, ele multa na hora”, ressalta Castro.
Informações do Jornal Nacional