O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente julgou a questão da tributação de fundos de investimento no processo de sucessão causa mortis. Isto é, os herdeiros não precisam pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao receberem parte do patrimônio do falecido, desde que optem por manter as cotas e não resgatar o valor.
Entendendo a Sucessão Causa Mortis
Esse é um processo pelo qual bens e direitos de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros. Acontecem por duas formas: testamentária, quando o falecido deixou um testamento, ou legítima, ao ser determinado quais são os herdeiros. Em relação ao dinheiro, a transferência inclui fundos de investimento, mas muitas pessoas podem ter dúvidas.
Fundos de Investimento: Definição e Tributação
Veículos financeiros que são recursos de vários investidores para aplicar em uma variedade de ativos, como ações, títulos e imóveis. A tributação nestes casos pode ser realizada por meio do IRRF e do “come-cotas”. As alíquotas variam dependendo do tipo de fundo e do período de investimento.
Impacto da Morte do Titular sobre os Fundos de Investimento
Quando alguém que realizou fundos de investimento falece, as cotas pertencentes a ele fazem parte do inventário. Para isso, os herdeiros podem resgatar as cotas ou transferi-las para seus nomes. O STJ analisou esta segunda opção, em que a transferência das cotas deveria ser tributada.
Decisão do STJ: Isenção de IRRF
O STJ decidiu que não há incidência de IRRF numa simples transferência de cotas para herdeiros, desde que sejam mantidas com base na última Declaração de Imposto de Renda do falecido. Segundo publicação da VLV Advogados, essa decisão leva em conta:
- Código Tributário Nacional (CTN): O imposto é aplicado quando há um ganho efetivo, como no resgate com lucro.
- Lei n. 9.532/1997: Avalia bens para sucessão pelo valor declarado na última IR do falecido.
- Princípio da Legalidade: Pela Constituição é exigido que tributos só sejam cobrados conforme a lei prevê.
Importância da Decisão
- Segurança Jurídica: Ficou claro as informações importantes sobre a tributação de fundos de investimento na sucessão, o que protege herdeiros e administradoras.
- Proteção dos Herdeiros: Não cobra imposto não previsto legalmente, preservando o valor da herança.
- Limitação da Tributação: Esclarece que apenas em casos de ganho de capital real pode haver imposto.
Exemplos Práticos
- Transferência sem Resgate: Se uma pessoa faleceu e deixou cotas de um fundo no valor de R$100.000 e os herdeiros optam por transferir para seus nomes sem resgatar, não haverá incidência de IRRF.
- Resgate das Cotas: Caso eles resgatem as cotas e o valor total seja R$120.000, haverá um ganho de capital de R$20.000, tributado conforme as alíquotas aplicáveis.
Procedimentos para Herdeiros
- Inventário: Identifica e avalia todos os bens do falecido.
- Opção de Tributação: Os herdeiros escolhem manter os bens pelo valor declarado ou avaliá-los pelo valor de mercado.
- Transferência das Cotas: Solicitar à administradora do fundo.
- Consultoria: É recomendável buscar orientação profissional, para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.
Questões Frequentes
- Resgate das Cotas: Se os herdeiros resgatarem as cotas, a diferença entre o valor de resgate e o declarado será tributada como ganho de capital.
- Prazo para Transferência: O inventário se inicia em até 60 dias após o falecimento, com prazos variáveis para a transferência das cotas.
- Aplicação da Decisão: A decisão se aplica a fundos de investimento em geral, mas detalhes específicos podem variar.
- Outros Impostos: Além do IRRF, pode haver o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão causa mortis.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a isenção de IRRF na passagem de cotas de fundos de investimento se tornou um avanço significativo para os herdeiros. Isso confirma que a simples transferência não pode ser onerada.
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