Governo retira da net conteúdo que possa ser confundido com propaganda eleição

Por causa disso, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) recomendou aos ministérios e demais órgãos de governo que “limpassem” seus endereços eletrônicos na internet de quaisquer informações que possam ser confundidas com propaganda eleitoral.

A Lei Eleitoral joga duro com o Poder Público ao proibir “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Por causa disso, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) recomendou aos ministérios e demais órgãos de governo que “limpassem” seus endereços eletrônicos na internet de quaisquer informações que possam ser confundidas com propaganda eleitoral.

Afinal, o Artigo 73 da Lei 9.504/97 (a Lei Eleitoral) relaciona uma série de práticas que podem desequilibrar o pleito em favor de candidatos ligados à administração em vigor, que seriam facilmente associados aos feitos do governo, com suas relações de obras e projetos. Em vista disso, o ministro-chefe da Secom, Franklin Martins, recomendou que fosse retirado da internet tudo que pudesse permitir uso promocional em favor de candidatos, durante o período eleitoral, que iniciou hoje (3) oficialmente.

O prazo para cumprimento da decisão da Secom terminou à meia-noite da sexta- feira (2). Por isso, muitas informações de governo estão temporariamente indisponíveis na rede mundial de computadores. Caso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por exemplo, cujas informações não poderão ser acessadas nos próximos três meses.

Também ficam fora, entre outros, o slogan de governo Brasil, Um País de Todos e a marca Fome Zero em placas de obras e inaugurações, mostradas em bens públicos, bem como qualquer informação de governo com conotação de propaganda governamental. Como afirma o Inciso 4º do Artigo 73 da Lei Eleitoral, é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

As informações são do Agência do Brasil

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