Justiça

Gerente do BB de Itabuna sequestrado é indenizado em R$ 500 mil

Em janeiro de 2000, o gerente foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte.

Um gerente do Banco do Brasil, sequestrado após deixar o trabalho na agência de Itabuna, no sudoeste da Bahia, vai receber R$ 500 mil de indenização por danos morais. A condenação foi mantida nesta quarta-feira (8) pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou seu recurso. Em janeiro de 2000, o gerente foi rendido e mantido em cárcere privado, junto com a irmã e a sobrinha de cinco anos, até a abertura da agência na manhã do dia seguinte. Durante esse período, as vítimas foram alvos de todo tipo de intimidação e de terrorismo psicológico, como a ameaça contra os pais do gerente, que, segundo os bandidos, estariam sendo monitorados por outros integrantes em outra cidade. No outro dia, o adminstrador foi obrigado a se dirigir à agência e retirar o dinheiro do cofre, e entregar aos bandidos, que ainda mantinham a irmã e sobrinha presas em lugar desconhecido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região argumentou que o sofrimento, o desespero, a dor que atingiu o reclamante, assim como os seus familiares, dentre eles, sua sobrinha de apenas cinco anos de idade, poderiam ter sido evitados se o banco tivesse implementado normas eficazes de segurança, o que não ocorreu. Inconformado com o julgamento, o Banco do Brasil interpôs recurso de revista no TST. Em sua defesa, o banco questionou a obrigação de conceder segurança individual aos empregados, visto que a segurança pública seria obrigatoriedade do Estado. Além dos mais, solicitou que, caso fosse mantida a indenização por danos morais, que houvesse uma redução no valor, considerado elevado pela instituição. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ao rejeitar o recurso do banco, não vislumbrou nenhuma violação dos dispositivos legais apontados pela defesa na decisão do TRT.

Ela salientou que, quanto ao valor da indenização por danos morais, "a matéria em discussão é eminentemente interpretativa, combatível tão somente por meio de divergência de teses jurídicas". Além da condenação por danos morais, o TRT condenou o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais, para cobrir as despesas médicas e hospitalares do trabalhador. Além disso, o banco terá que pagar ao gerente, até que ele complete 65 anos de idade, a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez, aos 47 anos, decorrente dos traumas físicos e psíquicos adquiridos após o sequestro, além do salário que ele receberia se ainda estivesse na ativa. ( As informações são do JusBrasil)

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