Brasil

Executivo estuda projeto para proteção de dados em redes sociais

O texto deverá regular, por exemplo, as ações de redes sociais, como Facebook e Orkut, de bancos de dados de proteção ao crédito e de departamentos de marketing, além de criar normas sobre o tratamento de dados pessoais por órgãos públicos.

Acorda Cidade

O Ministério da Justiça promove consulta pública, até 31 de janeiro, sobre o anteprojeto de lei que trata da proteção de informações pessoais em bancos de dados. O objetivo da proposta é garantir o direito à privacidade, inclusive na internet. Não há data ainda para que ela seja encaminhada à Câmara.

O texto deverá regular, por exemplo, as ações de redes sociais, como Facebook e Orkut, de bancos de dados de proteção ao crédito e de departamentos de marketing, além de criar normas sobre o tratamento de dados pessoais por órgãos públicos.

De acordo com a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, não existe no Brasil uma lei que trate especificamente da proteção de dados, sendo o tema abordado de forma apenas no Código de Defesa do Consumidor, que assegura, por exemplo, o direito do consumidor de ter acesso a informações pessoais arquivadas sobre ele e de exigir a imediata correção de dados inexatos.

Pela proposta em discussão, a coleta, o armazenamento e a utilização de dados pessoais, bem como seu repasse a terceiros, só poderão ocorrer após a autorização expressa do titular. No caso de crianças, a coleta de dados apenas poderá ocorrer com a permissão dos responsáveis, além de ser proibido o uso dessas informações para fins comerciais.

Dados sensíveis

Ainda segundo o anteprojeto, nenhuma pessoa poderá ser obrigada a fornecer dados sensíveis, ou seja, aqueles que possam ocasionar discriminação do titular, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas e filiação sindical ou partidária.

Também serão consideradas sensíveis as informações referentes à saúde e à vida sexual, bem como os dados genéticos. O texto proíbe ainda que sejam formados bancos de dados com as informações consideradas sensíveis, salvo disposição legal expressa. Nesse caso, o consentimento do usuário deverá ser manifestado por escrito.

A proposta cria também o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Esse conselho poderá, por exemplo, receber e encaminhar denúncias e sugestões referentes à proteção das informações e aplicar sanções quando a lei for desrespeitada.

Outros países

Argentina, Uruguai, Colômbia e Canadá, além de alguns países da União Europeia, já aprovaram leis com o objetivo de proteger informações pessoais em banco de dados. Após a aprovação da legislação canadense sobre a matéria, por exemplo, a agência de proteção de dados do país identificou diversos pontos em que a atividade da rede social Facebook estava em desacordo com a lei.

Em resposta, o Facebook modificou a sua política de privacidade não só para suas operações no Canadá como também para os usuários do mundo todo.

Entre os pontos modificados pelo Facebook a partir da iniciativa canadense está a possibilidade de o usuário, ao abandonar a rede social, apagar suas informações pessoais do site (e não apenas desativar a contar, deixando intactos seus dados). As informações são do R7
 

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