Ilani Silva
De acordo com a Lei nº 12.007 de julho de 2009, empresas prestadoras de serviço público ou privado têm obrigação de emitir a declaração anual de quitação débitos para os consumidores. Mas, para ter o direito de receber o documento, o cliente tem que estar com todas as contas quitadas referente ao ano do pedido.
Segundo Jorge Marques, diretor de fiscalização do Procon de Feira de Santana, a finalidade da declaração é facilitar a quantidade de papeis que o consumidor deve guardar.
“Não é preciso mais guardar muitas contas, o único documento necessário é a declaração anual de quitação”, afirmou.
O documento pode ser solicitado diretamente na empresa, se esta estiver localizada na mesma cidade em que o cliente residir, através do telefone ou via correios.
Portanto, de acordo com o sentido literal da norma, a quitação anual vale como comprovante de pagamento de todos os débitos anteriores à sua emissão. (As informações são do repórter Paulo José do programa Acorda Cidade)