Acorda Cidade
Criado no dia 7 de abril de 2016, o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola foi instituído como uma iniciativa para chamar a atenção para os problemas causados pelo bullying e estimular a reflexão sobre o tema. Sancionada no exato dia do massacre em Realengo, ocorrido cinco anos antes (2011), a Lei nº 13.277/2016 estabelece e reforça o apelo por mais empenho em medidas de conscientização e prevenção ao bullying.
O Ministério da Educação, por meio da plataforma MEC RED (Recursos Educacionais Digitais), plataforma que reúne informações de vários parceiros, disponibiliza vídeos, animações, infográficos, entre outros recursos destinados à educação. Mais de 170 materiais sobre o combate ao bullying podem ser encontrados no MEC RED, como o Infográfico Bullying – #ÉdaMinhaConta, criado com linguagem específica para a etapa do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), e a série de vídeos Cidadão Digital,que fala sobre bullying e discriminação no ambiente digital e explica por que é tão importante falar sobre esse assunto.
O bullying, também chamado de intimidação sistemática, é “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”, conforme definido pela Lei nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).
De acordo com os dados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) 2018, 29% dos estudantes brasileiros relataram terem sofrido bullying. A média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 23% e o ambiente pouco receptivo afeta o desempenho dos estudantes.
A partir da Lei nº 13.185/2015 foram instituídos importantes objetivos que mostram caminhos mais corretos a serem seguidos a fim de combater o bullying. No âmbito escolar, o objetivo é capacitar os docentes e as equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Também instituído na lei, se faz necessária a integração dos meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, a fim de identificar e conscientizar o problema e como preveni-lo e combatê-lo. Em caso de identificação de vítimas e/ou agressores, incentiva-se que os casos sejam relatados e imediatamente tratados pela direção da escola e/ou dos responsáveis direitos dos envolvidos, como forma de exemplo e a fim de que outros alunos reiterem seus atos.
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