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A Corregedoria Nacional de Justiça publicou na quinta-feira (14) o Provimento 71 com regras de comportamento nas redes sociais e no uso do e-mail institucional para todos os membros e servidores do Poder Judiciário.
O documento justifica que “a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.
O Provimento detalha que foi levada em consideração para a elaboração das regras a significativa quantidade de casos concretos relativos ao mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado desses em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Dessa forma, a Corregedoria reforça, por meio do Provimento, que é proibida qualquer prática que possa evidenciar apoio público a candidato ou partido político.
Dentro deste escopo está não apenas a filiação partidária, mas qualquer ação que indique preferência partidária. “Não caracteriza atividade político-partidária a crítica pública dirigida por magistrado, entre outros, a ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo, medidas econômicas. São vedados, contudo, ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias ou ideologias de que discorde o magistrado”, esclarece o Provimento.