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Contran revoga divulgação obrigatória de dados de agentes de trânsito

A Resolução nº 774 já tinha sido divulgada no Diário Oficial de 29 de março, foi republicada no dia 3 de abril para correções e novamente veiculada hoje (5).

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Agência Brasil – Por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos não precisam mais publicar na internet a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis.

A decisão do conselho responsável pelo estabelecimento das normas regulamentares do Código de Trânsito Brasileiro e pela coordenação dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). A Resolução nº 774 já tinha sido divulgada no Diário Oficial de 29 de março, foi republicada no dia 3 de abril para correções e novamente veiculada hoje (5).

A obrigatoriedade de os órgãos públicos divulgarem informações que permitam a identificação dos agentes responsáveis por autuar infrações de trânsito estava em vigor desde outubro de 2017, quando entrou em vigor a Resolução nº 709 do Contran. O objetivo da medida era tornar o sistema mais transparente, fornecendo mais elementos para eventuais recursos contra multas, mas muitos protestaram por entender que a veiculação de dados pessoais dos agentes de trânsito era uma ameaça à integridade destes profissionais.

Em novembro de 2017, o então deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) apresentou projeto para sustar a Resolução 709. Para Sabino, a medida afrontava a Constituição Federal, porque não levava em conta o direito à privacidade, intimidade e integridade física dos agentes públicos. “A vida desses servidores públicos poderá ser ameaçada com a divulgação de seus dados – a intenção de publicidade é boa, mas não contou com a astúcia dos malfeitores que assolam a sociedade ao usar esses dados para perpetrar o ilícito”, sustentava Sabino na justificativa do projeto, já arquivado.

Com a portaria revogada, os órgãos e entidades executivos de trânsito também não precisarão mais publicar na internet cópias dos convênios de fiscalização que assinarem com terceiros, autorizados a também fiscalizar o trânsito.

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