O ano de 2025 promete trazer mais oportunidades de descanso para os trabalhadores brasileiros, se comparado com 2024, que teve poucos feriados prolongados. A maioria das datas comemorativas do próximo ano cairá em dias úteis, permitindo que muitos aproveitem folgas estendidas ao emendar com os finais de semana. O calendário dos feriados nacionais foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30) e indica dez feriados e oito pontos facultativos em 2025. Ainda tem os feriados estaduais e municipais.
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Confira abaixo a tabela de feriados nacionais, estaduais e municipais e planeje seus momentos de lazer e descanso.
- 1º de janeiro (quarta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 18 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira), Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira), ponto facultativo do pós Corpus Christi;
- 24 de junho (terça-feira), São João (feriado regional)
- 2 de julho (quarta-feira), Independência da Bahia (feriado estadual)
- 26 de julho (sábado), Senhora Sant’Ana (feriado municipal)
- 7 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira), Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 (segunda-feira);
- 2 de novembro (domingo), Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado), Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo após às 13 horas);
- 25 de dezembro (quinta-feira), Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira), Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após às 13 horas).
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