Acorda Cidade
Em razão da pandemia de Covid-19 muitos estados e munícipios brasileiros revogaram mais uma vez seus pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de Carnaval. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, por conta da resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários está mantido e nos dias 28 de fevereiro e 01 de março – segunda e terça-feira de carnaval – não haverá atendimento ao público nas agências. Já na quarta-feira de cinzas (02/03) o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do atendimento ao público será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de funcionamento.
A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 28 de fevereiro e 01 de março poderão ser pagos, sem acréscimo, na quarta-feira (02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
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