O ator e diretor Guilherme Fontes foi condenado a três anos, um mês e seis dias de reclusão por sonegação fiscal pela juíza da 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Denise Vaccari Machado Paes.
Mas Fontes não será preso. Por decisão judicial, a pena foi convertida em trabalho comunitário de sete horas semanais – pelo mesmo período -, além do pagamento de 12 cestas básicas de R$ 1 mil para instituições sociais no Rio.
A sentença é de 8 de março de 2010, mas só foi publicada no último dia 8 de abril. No dia 19, o ator entrou com recurso questionando a decisão. Este recurso ainda não tem data marcada para ser julgado.
A ação judicial refere-se ao ano de 1995, quando a empresa de Fontes – a Guilherme Fontes Filmes Ltda – iniciou a captação de recursos para a produção do longa-metragem "Chatô – O rei do Brasil", primeiro filme dirigido por ele e que até hoje não foi concluído.
Na época, o ator teria emitido notas fiscais da cidade de Guararema, em São Paulo, ao invés de emiti-las no Rio de Janeiro, onde funcionava a sede de sua empresa. Com isso, ele teria deixado de recolher ISS para a cidade.
Na sentença, a juíza levou em conta o fato de Fontes ser uma pessoa pública.
"(…) se já não bastasse suas condições pessoais – homem de nível acima do médio, artista de projeção nacional, o que o obrigaria a ter comportamento diferente, protegendo, inclusive, sua imagem levada a milhões de pessoas que o assistem na TV. (..)", diz um trecho da sentença.
Procurado pelo EGO, o advogado do diretor, Alberto Daudt, não foi encontrado para comentar a condenação. Segundo informações de seu escritório, Daudt estaria participando de audiência fora do Rio. As informações são da EGO.