Brasil

Após polêmica sobre aumento do auxílio-reclusão, advogado explica que tipo de benefício é este

De acordo com o advogado, o benefício só é pago para aqueles detentos que contribuíram para a Previdência Social por pelo menos, 24 meses.

Sistema Penitenciário
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Circulou na redes sociais algumas publicações que afirmam que o governo Lula aumentou o Auxílio-Reclusão e passará a ser de R$ 1.754,18, sendo maior que o atual valor do salário mínimo de R$ 1.302,00. Mas esse valor é falso. O INSS afirmou que o valor máximo é apenas de um salário mínimo.

Em entrevista ao Acorda Cidade, o advogado criminalista Bender Nascimento esclareceu algumas dúvidas sobre o benefício, que atualmente só é pago para os familiares de detentos que estão em regime fechado.

Advogado Bender Nascimento
Foto: Arquivo Pessoal

“Existe sim, a previsão legal da possibilidade do recebimento deste recurso que é previdenciário, é muito bom frisar isso, é um recurso de origem previdenciária para alguns detentos que preenchem alguns requisitos. E quais são esses requisitos? É possível que todos os detentos venham receber este benefício? Não, apenas aquelas pessoas presas em regime fechado a partir da data de janeiro de 2019, anteriormente esta data os preços que estavam em regime semiaberto também poderiam receber este benefício”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, o benefício só é pago para aqueles detentos que contribuíram para a Previdência Social por pelo menos, 24 meses.

“Ainda que esta pessoa esteja presa em regime fechado, mas que não tenha contribuído com a Previdência Social por pelo menos 24 meses, a família deste detento não terá o direito de receber o benefício. As pessoas que foram presas até 17 de janeiro de 2019 em regime semiaberto, poderiam ter este benefício, mas aqueles que foram presos após esta data em regime semiaberto, já não possuem o mesmo direito”, concluiu.

Com informações do repórter Ed Santos do repórter do Acorda Cidade

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Junior

O auxílio-reclusão foi instituído com a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960… mas tem gente indo atrás de um monte de fake dizendo q isso foi criado agora, em menos de 30 dias de governo kkkjkkk. Tem gente q n aguenta ver uma vergonha q já quer passar kkkkkkk

José Reis

Desde quando criminosos merecem benefícios? As vítimas é que deveriam receber. Pra não falarem besteiras, vejam a data do início deste “benefício” e quem criou e votou a favor. Totalmente contra “saidinhas” de condenados presos. Crimes hediondos tem que ter penas pesadas e cumprir no total. Pena não ter pena perpétua ou morte.

Alves

Este benefício começou a ser pago, antes do governo FHC. Como o advogado explicou bem, sobre o assunto. As pessoas de má fé, ficam espalhando mentiras sobre este assunto e outros. Isso faz parte de alguns bolsominions. Pra qualquer leigo no assunto. É só pesquisar a fonte original.

Flávio

Mais uma bomba deixada pelo Bolsonaro.

Anwar

A única “bomba” aqui é a sua burrice. Essa lei existe desde 1960, se informe antes de falar asneiras. E quem mais defende bandido é a esquerda.