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Após acordo com DPU, INSS dispensa exigência de RG para menores de 16 anos em perícias do BPC

Nova regra vale a partir do dia 19 de abril em todo o país.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) | Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exigirá a apresentação de documento com foto para crianças e adolescentes nas perícias para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) a partir do dia 19 de abril. A mudança, oficializada pela alteração da portaria do INSS nº 1.200, nesta quarta-feira (10), permite a identificação por certidão de nascimento para menores de 16 anos em todas as agências do país. A alteração foi conquistada após diálogos e acordo extrajudicial entre a Defensoria Pública da União (DPU), o INSS e a diretoria da perícia médica federal subordinada ao Ministério da Previdência Social.

Em reuniões do Grupo de Trabalho Interinstitucional, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), a DPU destacou a dificuldade que muitas famílias enfrentam para obter documentos como a carteira de identidade (RG) para crianças e adolescentes de até 16 anos, especialmente em regiões remotas, onde as estruturas de emissão desses documentos são precárias. Isso criava obstáculos adicionais para acesso ao BPC, somando-se às dificuldades de deslocamento e a espera por perícias médicas.

A DPU ainda sugeriu que fossem adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. Dentre as propostas estão: a utilização do banco de dados do Cadastro Único; a confirmação da composição familiar por meio da visita social e a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, em casos de mutirões para realização das perícias médicas. Essas sugestões buscam evitar fraudes sem impor barreiras desnecessárias no acesso aos benefícios.

Além disso, em 2022, o MPF entrou com uma ação civil pública para afastar a exigência de documentos para menores de 16 anos em perícias do BPC. Porém, essa ação foi indeferida, em fevereiro deste ano, em uma decisão passível de recurso. Apesar disso, a DPU considerou que essa decisão reconheceu a competência do INSS para regulamentar o assunto e ressaltou a importância do diálogo entre DPU, MPF e INSS na busca por soluções extrajudiciais para garantir o acesso à Previdência e Assistência Social, especialmente para os mais vulneráveis.

“Essa conquista foi resultado de diálogos e atuação extrajudicial entre a DPU e o INSS, reconhecendo a importância de eliminar essa exigência que impactava diretamente o acesso ao benefício para um grupo vulnerável, composto por crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e social”, destaca a defensora pública federal Patrícia Bettin, coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR Prev) da DPU.

Também atuaram nas tratativas, a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho, e a defensora nacional de direitos humanos, Carolina Castelliano.

Atendimento do INSS

O INSS possui uma rede de atendimento composta por diversos canais disponibilizados à população, como o site (https://www.gov.br/inss/pt-br) “”) ou aplicativo Meu INSS e a Central de Atendimento pelo telefone 135.

A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.

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