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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores para multas referentes ao descumprimento do preço mínimo da tabela do frete rodoviário. As punições poderão ser aplicadas em quatro situações distintas, com valor máximo de 10 mil e 500 reais. Os valores passaram por consulta pública e foram publicados no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9).
De acordo com a norma, a empresa que contratar um serviço por valor abaixo do valor mínimo terá que pagar multa de duas vezes a diferença entre o valor pago e o devido, com base na tabela. Esse preço que pode variar de 550 a 10 mil e 500 reais.
Caso a infração seja cometida pelo transportador, a punição será de 550 reais. Já os anunciantes de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos a multa de 4.975 reais.
O texto aponta também que contratantes, transportadores ou outro agente do mercado que impedir e dificultar o acesso às informações solicitadas pela fiscalização poderão sofrer punição de R$ 5 mil.
A agência reguladora já fazia operações para verificar o descumprimento do preço mínimo, mas não aplicava multas por falta de regulamentação das punições. A publicação completa com os valores aplicados em cada situação pode ser acessada no site do Casa Civil da Presidência da República.