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A Anatel informa que determinará a suspensão excepcional, até 15/04/2020, da incidência de juros (SELIC) e multa de mora sobre as obrigações inadimplidas cujo vencimento esteja compreendido no período entre 20 de março de 2020 e 10 de abril de 2020. Destaca-se que a suspensão dos encargos moratórios, segundo a Anatel, não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
A iniciativa foi adotada em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19) e da edição de normas que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, inclusive a suspensão de atendimento presencial em instituições bancárias.
A Anatel informa que já se encontra disponível a emissão de boletos bancários passíveis de pagamento em qualquer banco e pelos diversos meios que as instituições bancárias disponibilizam: internet, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento etc. Essas guias ainda podem ser recolhidas em casas lotéricas, correspondentes bancários diversos e agências dos Correios, observadas as condições estabelecidas entre esses correspondentes.