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Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a fabricante Speedbird Aero a realizar entregas comerciais com drone no Brasil. Essa foi a primeira autorização concedida pela Agência para operação comercial de uma aeronave não tripulada utilizada na entrega de produtos. A autorização habilita o modelo de aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO a operar comercialmente em rotas BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, em inglês), ou seja, além da linha de visada visual do piloto.
O DLV-1 NEO também é o primeiro multirrotor a receber a autorização de projeto da ANAC, o que permite que as entregas com drones se tornem uma realidade no país, para transportar alimentos e outros produtos. A partir de agora, a Speedbird Aero poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.
É esperado que o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas com menos restrições e em maior volume com manutenção de um elevado padrão de segurança operacional.
Para o superintendente de Aeronavegabilidade da Agência, Roberto José Honorato, a aprovação do DLV-1 NEO merece destaque não só por ser o primeiro multirrotor aprovado pela ANAC, mas também por sua aplicação, entrega de mercadorias. “No processo que levou a esta aprovação, as características técnicas foram exploradas, com base em requisitos de segurança. A utilização de drones para entrega de mercadorias é uma das mais esperadas aplicações da tecnologia. O Brasil está na vanguarda", destacou.
Processo de autorização
O processo de autorização de projeto da aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO foi desenvolvido ao longo de oito meses de intensos trabalhos entre a Speedbird Aero, AL Drones e ANAC. Por ser um tipo de operação novo e bastante desafiador, envolvendo não só o projeto do drone em si, mas também questões operacionais, o trabalho foi conduzido pelas Superintendências de Aeronavegabilidade (SAR) e de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC para uma avaliação holística e abrangente de todas as preocupações de segurança vislumbradas.
Assim, ao longo do processo de autorização, além da análise de diversos relatórios como Manual de Operação, Plano de Trabalho, Relatório de Análise de Segurança e outros, a ANAC testemunhou quatro ensaios com os representantes da empresa: três em São José dos Campos/SP, para a avaliação das características técnicas da aeronave, e um ensaio em Aracaju/SE, para avaliação operacional.