O procedimento de Prova de Vida, exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas, é essencial para que o segurando continue recebendo os benefícios sociais. Para os idosos que não possuem tanto conhecimento tecnológico, o processo pode ser confuso, levando até a perda do direito por falta da atualização.
Segundo o advogado José Henrique Martins, especialista em Direito Previdenciário, há outras maneiras de comprovar que o segurado está vivo, sem precisar levá-lo até a uma agência bancária.
“Um comprovante de vacinação já comprova que a pessoa está viva porque é algo pessoal. Qualquer utilização personalíssima no serviço público serve para comprovação de vida. Emissão de documento, seja RG, habilitação, qualquer tipo de documento. Além de que, os bancos hoje com as tecnologias digitais, eles acolhem o reconhecimento facial que é uma prova cabal em relação à prova de vida”.
Ele disse informou em entrevista ao Acorda Cidade, que o processo só precisa ser realizado pessoalmente, caso o INSS não consiga confirmar pelos bancos de cadastros públicos que a pessoa efetivamente está viva.
“A partir da data de aniversário o governo tem até 10 meses para verificar por meios próprios nos seus bancos de dados e dos serviços públicos se a pessoa está viva ou não. Caso tenha esse registro, fica dispensada a comprovação de vida presencial. Caso não ache, é emitido um comunicado ao assegurado para que ele viabilize essa prova de vida, que pode ser feita inclusive por meios biométricos”, explicou.
Segundo ele, desde o início desde ano o governo assumiu a responsabilidade através do INSS de realizar a comprovação, adicionando também novas formas para regularizar o cadastro.
“É uma normativa do governo perante o INSS, mas os bancos fazem as suas adaptações, porque tem bancos que possuem sistemas tecnológicos que são mais propensos a demonstrar. Temos bancos que ainda não trabalham com biometria, mas o banco em questão certamente já trabalha com biometria, com reconhecimento facial”, explicou.
Quais as formas de fazer a prova de vida?
Prova de Vida presencial:
- realizada no balcão de atendimento do órgão pagador;
- realizada nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico).
Prova de Vida digital:
- realizada no aplicativo gov.br, através do reconhecimento facial.
Atenção! É o órgão que paga seus benefícios que define se você poderá fazer a Prova de Vida digital ou presencialmente.
Como fazer a Prova de Vida digital no aplicativo gov.br?
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios. Para isso, siga as orientações abaixo:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
- Após logar no aplicativo, na tela inicial, em “Serviços”, clique em “Prova de vida”;
- Na tela “Histórico de Prova de vida”, selecione a “Prova de vida pendente”;
- Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em “OK”;
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
- Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades entre em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício.
Quem pode fazer a Prova de Vida digital pelo aplicativo gov.br?
O órgão que faz o pagamento dos seus benefícios irá te comunicar se você pode fazer a Prova de Vida pelo aplicativo gov.br e quando você deverá realizar esse procedimento.
A Prova de Vida digital no aplicativo gov.br pode ser feita por:
- Aposentados;
- Pensionistas ou beneficiários.
Atenção! Você deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Veja abaixo a lista de órgãos que já se integraram à prova de vida digital do aplicativo gov.br:
- INSS
- SIGEPE – Servidores Públicos Federais
- Exército Brasileiro
- Força Aérea Brasileira
- Marinha do Brasil
- PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
- CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia
- MPF/PGR – Ministério Público Federal/Procuradoria-Geral da República
- TRT 10 – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- TRE/ES – Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- STJ – Superior Tribunal de Justiça
- TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- TST – Tribunal Superior do Trabalho
Com informações da jornalista Andrea Trindade, do Acorda Cidade, e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
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