IPVA

5 casos em que o carro é isento do IPVA

Talvez você não saiba, mas existem alguns casos em que o carro é isento do IPVA. Acompanhe este artigo e descubra quais são eles e como solicitar a restituição do IPVA caso você tenha pago sem a necessidade.

Acorda Cidade

Todos os anos, os proprietários de veículos automotores terrestres são obrigados a pagar um imposto chamado IPVA – Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva. Essa alíquota geralmente é calculada com base no valor venal do veículo, de acordo com a Tabela Fipe.

O órgão responsável pela cobrança do IPVA é o Governo do Estado, por isso, além dos valores, as regras de pagamento como descontos, prazos e isenção, também podem variar de um Estado para outro.

Neste artigo mostraremos 5 casos em que o carro é isento de IPVA e como solicitar a restituição, caso você tenha pago o tributo, mas tenha direito à isenção. Acompanhe!

Veja 5 casos em que o carro é isento de IPVA

Existem basicamente cinco casos em que o carro é isento do IPVA. Veja detalhadamente quais são eles, a seguir:

1. Portadores de doenças crônicas

Tanto carros novos, quanto os mais antigos podem receber a isenção do IPVA nesta categoria, para isso, é importante que o veículo tenha alguma adaptação para o transporte da pessoa doente.

As doenças crônicas que possibilitam a isenção do IPVA são:

• Prótese de Fêmur
• Amputação
• Tetraplegia
• Cardiopatias
• Problemas Graves na Coluna
• Tendinite crônica
• Tetraparesia
• AVC – Acidente vascular cerebral
• Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
• Condromalácia Patelar
• Esclerose Múltipla
• Cirurgia de Punho
• Escoliose Acentuada
• Cirurgia de Joelho
• Artrite
• Estomias
• Hérnia de Disco
• HIV
• Artrodese
• Doença de Parkinson
• Espondilite Anquilosante
• Insuficiência renal
• Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
• Mastectomia
• Cirurgia da Coluna
• Neuropatias Diabéticas
• Poliomielite
• Ostomia
• Câncer de Próstata (Pós Cirúrgico)
• Prótese Interna ou Externa
• Quadrantectomia
• Ser HIV positivo
• Síndrome do Túnel do Carpo
• Artrogripose
• Entre outras.

2. PCD – Pessoa Com Deficiência

As pessoas com deficiência, também possuem isenção no pagamento do IPVA. No entanto, para isso, assim como no caso anterior, é necessário que o veículo tenha alguma adaptação. No caso dos PCD, é importante também que o proprietário tenha uma CNH especial.

Para conseguir essa carteira de motorista, basta procurar uma autoescola especializada e seguir com os procedimentos necessários. Praticamente todas as deficiências, sejam elas físicas, ou mentais, dão direito a isenção do IPVA. Algumas delas são:

• Má formação;
• Autismo;
• Deficiência física: hemiplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia;
• Paralisia e paralisia cerebral;
• Nanismo;
• Deficiência visual;
• Encurtamento de algum membro;
• Deficiência mental.

3. Carros antigos

Como mencionado anteriormente, carros antigos, fabricados há 10 anos, ou mais, podem ser isentos do IPVA. No entanto, esse prazo de fabricação costuma variar de um Estado para outro.

Veja a seguir qual o tempo mínimo de fabricação, em cada um dos Estados, para que o carro possa ser isento do IPVA:

4. Casos de imunidade

Além dos três casos mencionados anteriormente, existem alguns veículos que são considerados imunes e consequentemente isentos do pagamento do IPVA. Estes são:

• Carros de órgãos públicos, federais, estaduais e municipais, assim como de suas autarquias e/ou fundações.
• Carros de partidos políticos e suas fundações.
• Veículos de sindicatos de trabalhadores.
• Veículos de instituição de ensino.
• Carros pertencentes e assistência social sem fins lucrativos.
• Veículos que pertencem a templos (de qualquer culto religioso).

5. Categorias veiculares isentas

Algumas categorias especiais de veículos também são isentas do pagamento do IPVA. Estas são:

• Táxis ou mototáxis.
• Pessoas e entidades com direito a tratamento diplomático.
• Ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano, metropolitano, fretamento contínuo e transporte escolar.

Como solicitar a restituição do IPVA?

Infelizmente a única situação em que é possível solicitar a restituição do IPVA é em caso de roubo, ou furto do veículo. Para isso, é preciso que o acontecido tenha sido registrado em um Boletim de Ocorrência.

Para realizar a solicitação da restituição do IPVA, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu Estado, buscar pela opção IPVA – Restituição de Imposto de Roubado E Furtado.

Feito isso, você deverá informar o número do RENAVAM do veículo e o número do B.O.

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