Bahia

Visitação de bens públicos que serão leiloados pelo Estado começa segunda (29)

O Leilão será realizado eletronicamente, a partir das 10h do dia 06 de junho, pelo site www.mgl.com.br.

Foto: Detran-BA
Foto: Detran-BA

A Secretaria da Administração (Saeb) vai iniciar, na próxima segunda-feira (29), o período de visitação dos bens públicos que vão ser apregoados no Leilão Saeb número 02/2023. Os lotes estão disponíveis para visita dos interessados em Salvador e outros quatro municípios do estado (Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro Jacobina). Serão leiloados 57 lotes, avaliados em um total de R$ 516 mil, compostos por itens como veículos, material de escritório, equipamentos de informática, aparelhos eletrônicos e outros.   

O período de visitação será entre os dias 29 e 31 de maio e nos dias 1º e 2 de junho. Confira os endereços e os horários para visita dos bens no Edital 02/2023, disponível no www.comprasnet.ba.gov.br.  

Os Interessados em visitar os lotes devem realizar agendamento prévio junto a Secretaria da Administraçãopor intermédiodoendereço eletrônico: [email protected] ou pelos telefones (71) 3117-8613 e 3115-1549.  

O Leilão será realizado eletronicamente, a partir das 10h do dia 06 de junho, pelo site www.mgl.com.br. O certame será do tipo maior lance ou oferta, ou seja, o participante que oferecer a valor mais alto arremata o bem. O leiloeiro oficial será Fernando Caetano Moreira Filho, sorteado para comandar o certame. 

O Leilão 02/2023 possui lotes avaliados a partir de R$ 300,00. Já o item mais caro certame é uma caminhonete S10 ano 2009, que tem lance inicial de R$ 30 mil. A maior parte dos lotes é composta por veículos: caminhonetes diversas, carros de passeio, motocicletas e utilitários.  

Os licitantes vencedores do certame devem pagar o valor integral do bem arrematado em até dois dias. Também precisam pagar à vista 5% do preço dos itens arrematados para o leiloeiro. Toda a arrecadação do Leilão será recolhida para o Tesouro Estadual, Sistema de Caixa Único do Estado, conforme previsto no art. 42 da Lei Estadual nº 9.433/2005. 

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